sábado, 30 de agosto de 2025

PL 3649/2020 – O sonho do vovô CONFRAM prestes a acontecer.

Em 2016, a Mestra Taka Nakara escreveu uma série de textos sobre as maluquices de um senhorzinho que queria regulamentar as artes marciais no Brasil que pode ser conferido nesta lista:

CONFRAM – Conselho Finjutsu Raso na Arte Marcial.

Demagogias do Vovô do Tocantins - Karate

Demagogias do vovô do Tocantins - a hipocrisia continua(CONFRAM e Karate)

Demagogias do vovô do "CONFRAM" - patentes e olimpíadas

Demagogias do vovô do "CONFRAM" – CNPJ, Lei Pelé e finjutsu.

Demagogias do vovô do CONFRAM – quem manda no karate?

Demagogias do vovô do "CONFRAM" – mais pérolas (CNPJ, diploma internacional, CBK e WUKO)

Nos artigos publicados pela autora, ela critica de forma clara, bem-humorada e fundamentada as ações do “vovô do Tocantins” e do CONFRAM, que se apresentavam como autoridades em artes marciais sem qualquer legitimidade oficial. Ele manipulava leis, criava patentes e títulos sem fundamento, e buscava autopromoção atacando outras instituições e praticantes sérios. Suas declarações e atitudes eram contraditórias e demagógicas, sempre tentando conquistar prestígio onde não existia reconhecimento real. A cada postagem, Taka expunha essas incoerências e alertava a comunidade sobre a falta de ética e transparência, reforçando a importância de valorizar entidades legítimas e práticas corretas no cenário das artes marciais brasileiras, reconhecidas pelo Ministério do Esporte e pelo Sistema Nacional de Desporto.

Embora o “vovô do CONFRAM” tenha passeado de VASP e sua entidade tenha sido amplamente considerada anedótica, surgem novas preocupações com o Projeto de Lei 3649/2020, aprovado na Câmara e agora encaminhado para votação. Essa PL propõe regulamentar a profissão de instrutor e mestre de artes marciais, uma iniciativa que, em tese, é positiva e necessária para garantir direitos e responsabilidades no setor. No entanto, o texto ainda carece de ajustes e aprimoramentos, pois, se aprovado sem cuidado, pode criar um cenário problemático, prejudicando instrutores, mestres, entidades independentes e federações já amparadas pela Lei Pelé. A experiência passada com figuras como o “vovô do Tocantins” nos lembra que regulamentações sem critérios claros e fiscalização adequada podem abrir brechas para abusos, interpretações equivocadas e conflitos de autoridade dentro do universo das artes marciais. Portanto, é essencial que a comunidade participe ativamente da discussão, apontando falhas, sugerindo melhorias e garantindo que a lei reflita a realidade e as necessidades legítimas de quem pratica, ensina e organiza o esporte de forma séria.

Quando um politico decide legislar do que não sabe:

Cabe lembrar um exemplo emblemático de como a desinformação pode gerar leis problemáticas: em Porto Alegre, uma lei municipal de 1998 proibiu campeonatos de artes marciais em ginásios municipais, motivada principalmente pelo “Vale-Tudo”. Para contextualizar, o Vale-Tudo surgiu décadas atrás, quando a família Gracie promovia desafios de luta para demonstrar a eficácia do Jiu Jitsu, sem qualquer tipo de regra formal. Mais tarde, os Gracies levaram esses eventos para o formato pay-per-view, criando o primeiro “The Ultimate Fighter”, com o objetivo de promover o Jiu Jitsu. Esses eventos fizeram grande sucesso, mas rapidamente surgiram imitações clandestinas, muitas vezes fraudulentas, nas quais competidores não recebiam os prêmios prometidos e eram expostos a riscos sérios, incluindo lesões graves e até uma passagem de VASP ao paraíso.

Diante da comoção pública gerada por esses casos, um vereador do Partido dos Trabalhadores de Porto Alegre apresentou um projeto de lei proibindo competições de artes marciais em ginásios municipais. O problema é que o legislador desconhecia as modalidades, o que resultou em um verdadeiro “buraco de coelho”: a lei punia competidores de eventos organizados e regulamentados, enquanto o Vale-Tudo, que já havia sido proibido no Brasil e reformulado internacionalmente como UFC com regras de segurança, permanecia como justificativa simbólica. Com isso, Porto Alegre ficou sem poder receber torneios de artes marciais por quase duas décadas, prejudicando não apenas atletas e instrutores, mas também o turismo e a economia local. Somente em 2016, após mobilização de mestres e instrutores, foram exigidas alterações na lei para permitir novamente a realização de competições regulamentadas, mostrando como decisões legislativas mal fundamentadas podem afetar seriamente toda a comunidade de artes marciais.

Outra lei que não podemos esquecer é a polêmica Lei 9.696/1998, que reconhece o profissional de Educação Física. Pouco depois de sua promulgação, surgiram o CONFEF (Conselho “Federal” de Educação Física) e os Conselhos Regionais de Educação Física, os CREF’s (instituições que, apesar do título “federal”, é só no nome, porque é entidade privada). No início, instaurou-se um verdadeiro inferno para o setor de artes marciais: fiscais do CREF atuavam como polícia, ameaçando proprietários de academias com irregularidades ou acusações criminais por não possuírem graduação em Educação Física. Muitos estabelecimentos foram alvo de coação, fiscalização excessiva e até cobranças retroativas de taxas para profissionais que se tornaram “provisionados” por obrigação legal. Não apenas instrutores de artes marciais, mas também fisioterapeutas e outros profissionais da área sofreram perseguições coercitivas e vexatórias.

Esse cenário só começou a ser revertido graças à mobilização de professores e mestres, que lutaram para que o CREF cessasse sua perseguição e reconhecesse a importância da experiência prática no ensino de artes marciais. No entanto, mesmo com essas conquistas, novas propostas de leis que buscavam reconhecer formalmente a profissão de instrutor de artes marciais, vinculando-os ao sistema CREF, continuavam a surgir, e muitas vezes eram rejeitadas ainda na fase de projeto.

A PL 3649/2020:

Recentemente, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou o Projeto de Lei 3649/2020, de autoria do Deputado Júlio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF), que regulamenta o exercício da profissão de mestre e instrutor em artes marciais, esportes de combate e defesa pessoal. A proposta agora segue para análise no Senado, a menos que haja recurso para avaliação pelo Plenário da Câmara. Você pode conferir o texto completo da lei pelo link disponibilizado no site da Câmara.

Mas o que a lei estabelece de fato? Segundo o texto, um profissional só poderá ser considerado mestre ou instrutor se possuir certificado emitido por uma organização ou liga esportiva nacional que administre a respectiva modalidade. Essa entidade será responsável também por definir o conteúdo do curso de formação. Caso haja mais de uma organização para a mesma modalidade, apenas aquelas com reconhecimento internacional poderão emitir e validar os certificados. Profissionais que atuam com múltiplas artes marciais ou técnicas de diferentes esportes de combate poderão buscar certificação individual ou em mais de uma organização, garantindo certa flexibilidade para quem atua em diversas modalidades.

Diante desse cenário, é possível identificar pontos positivos e preocupações:

Pontos positivos:

  1. Reconhecimento profissional: O PL dá segurança jurídica aos professores de artes marciais, valorizando mestres e instrutores que já atuam há anos sem regulamentação formal.
  2. Autonomia em relação ao CREF: Dispensa a necessidade de registro nos Conselhos de Educação Física, atendendo a uma demanda histórica da comunidade marcial e respaldada por decisões judiciais. Profissionais não precisarão cursar Educação Física apenas para lecionar.
  3. Critérios de certificação claros: A responsabilidade de certificar professores fica com Confederações e Federações específicas de cada modalidade, mantendo a tradição e hierarquia já existentes.
  4. Garantia de padrões éticos e de segurança: A lei exige que os professores respeitem a saúde, a segurança e princípios éticos da modalidade, prevendo a perda da certificação em caso de condenação judicial.
  5. Fortalecimento das entidades da modalidade: O projeto reforça a importância das Confederações e Federações na regulação das práticas, criando maior legitimidade institucional.

Pontos negativos e desafios:

  1. Concentração de poder nas Confederações: Apenas confederações filiadas a entidades internacionais poderão emitir certificados, o que pode excluir ligas independentes ou menores, mesmo que tradicionais e sérias, criando risco de monopólio.
  2. Falta de clareza para estilos não olímpicos ou híbridos: Modalidades menos institucionalizadas, como Jeet Kune Do, artes marciais tradicionais ou sistemas híbridos, podem ter dificuldade em se enquadrar, gerando insegurança para professores fora das federações oficiais.
  3. Risco de conflitos entre entidades: Diferentes confederações podem disputar legitimidade em modalidades como Jiu-Jitsu, Taekwondo e Karate, criando possíveis disputas judiciais e deixando profissionais em situação incerta.
  4. Ausência de critérios mínimos de formação pedagógica: O PL não exige conhecimentos básicos de pedagogia, primeiros socorros ou segurança infantil, transferindo toda a responsabilidade de qualificação às confederações, sem padrão nacional mínimo.
  5. Possível desatualização legal: O projeto não considera novas formas de prática, como MMA comercial, academias mistas ou projetos sociais não filiados, podendo gerar lacunas legais.

Em resumo, o PL 3649/2020 tem mérito por valorizar e regulamentar professores de artes marciais, atendendo a uma demanda histórica da categoria. No entanto, existe o risco de centralizar poder nas confederações oficiais e excluir mestres independentes ou escolas tradicionais sem filiação internacional. Seria recomendável que a lei incluísse caminhos alternativos de certificação para entidades sérias fora do circuito olímpico e estabelecesse requisitos mínimos de segurança e pedagogia, garantindo proteção aos alunos, especialmente crianças, e valorizando a diversidade de modalidades existentes no país.

Vamos pegar dois exemplos como o Taekwondo, o Karate e o Kung Fu:

Taekwondo

Entidades principais:

  • CBTKD (Confederação Brasileira de Taekwondo): Reconhecida pelo Comitê Olímpico Brasileiro (COB), pelo Comitê Olímpico Internacional (COI), pela World Taekwondo (WT) e pelo Kukkiwon.
  • Liga Nacional de Taekwondo: Reconhecida pelo Kukkiwon e pela World Olympic Taekwondo Federation.
  • Confederação Brasileira de Taekwondo Tradicional: Reconhecida pelo Kukkiwon e representante das Kwans originais.
  • Federação ITF Brasil: Ligada à ITF Europa.

Impacto da PL 3649/2020:

Com a aprovação da lei, apenas entidades filiadas a organizações internacionais reconhecidas poderiam emitir certificados de mestre ou instrutor. Isso beneficia as entidades como a CBTKD e a Liga Nacional de Taekwondo, que possuem reconhecimento internacional. No entanto, entidades como a Confederação Brasileira de Taekwondo Tradicional e a Federação ITF Brasil, que representam linhagens específicas e podem não ter o mesmo nível de reconhecimento internacional, poderiam enfrentar dificuldades para certificar seus profissionais. Isso pode levar à exclusão de mestres e instrutores que atuam em modalidades tradicionais ou específicas, comprometendo a diversidade e a riqueza do Taekwondo no Brasil.

Karate

Entidades principais:

  • Confederação Brasileira de Karate (CBK): Reconhecida pelo COB e COI.
  • Federação Brasileira de Karate (FBK): Reconhecida pelo COI.
  • Federação Internacional de Karate (IKF): Organização internacional com filiações em diversos países.

Impacto da PL 3649/2020:

Assim como no Taekwondo, entidades com reconhecimento internacional, como a CBK e a FBK, estariam em conformidade com a lei, podendo certificar seus profissionais. Entretanto, escolas ou associações que seguem linhagens tradicionais ou que não estão filiadas a organizações internacionais reconhecidas poderiam ser afetadas negativamente. Isso pode resultar na marginalização de estilos tradicionais e na perda de mestres que preservam técnicas e filosofias antigas do Karate.

Kung Fu

Entidades principais:

  • CBKW (Confederação Brasileira de Kung Fu Wushu): Reconhecida pela International Wushu Federation (IWUF) e pelo COB.
  • Liga Brasileira de Kung Fu (LBKF): Entidade civil de administração nacional de artes marciais chinesas, sem fins lucrativos.
  • Associação Shaolin Wushu Kung Fu: Focada no ensino do sistema tradicional de Kung Fu originário do Templo Shaolin.
  • Hung Sing Kung Fu Academy: Rede de academias de Kung Fu Estilo Louva-a-Deus com presença em diversas cidades.

Impacto da PL 3649/2020:

A CBKW, como entidade reconhecida internacionalmente, estaria em conformidade com a lei e poderia certificar seus profissionais. Entidades como a LBKF, que têm uma abordagem mais inclusiva e democrática, poderiam enfrentar desafios, pois a lei favorece confederações filiadas a entidades internacionais, potencialmente excluindo associações independentes. Além disso, escolas que seguem linhagens específicas ou tradicionais, como a Associação Shaolin Wushu Kung Fu e a Hung Sing Kung Fu Academy, poderiam ser marginalizadas, comprometendo a diversidade e a preservação dos estilos tradicionais de Kung Fu no Brasil.

Por um lado positivo, entidades picaretas, como a Associação Brasileira de Pakua Hermano e Liga Internacional de Pakua Hermano, que operam sem uma origem consistente, propaganda enganosa ou metodologia comprovada, seriam fortemente impactadas pela PL 3649/2020. Pelo texto do projeto:

  • Certificação vinculada a entidades reconhecidas: A lei estabelece que apenas organizações ou ligas esportivas nacionais reconhecidas, preferencialmente com filiação internacional legítima, poderão emitir certificados de mestre ou instrutor. Entidades sem reconhecimento oficial ou internacional não teriam validade legal para formar profissionais.
  • Fim da emissão de certificados “intensivos” ou por cursos rápidos: Certificados emitidos por essas entidades, muitas vezes baseados em cursos curtos ou “intensivos” sem profundidade técnica, seriam considerados inválidos para fins de exercício profissional legal. Isso impediria que mestres ou instrutores sem certificação válida pudessem atuar legalmente ou serem reconhecidos oficialmente.
  • Risco de sanção legal: Qualquer pessoa ou organização que tentasse emitir certificados de mestre ou instrutor fora do padrão definido na lei poderia responder judicialmente, inclusive por falsidade documental ou exercício ilegal da profissão, reforçando a necessidade de regulamentação séria.

Em resumo, a lei funciona como uma barreira contra fraudes e certificações falsas, garantindo que apenas entidades com credibilidade, histórico consistente e reconhecimento internacional possam certificar profissionais. Isso protege a comunidade de artes marciais de golpes, cursos falsos e das chamadas “fábricas de mestres” que vendem títulos sem validade.

No entanto, a PL assusta a princípio devido aos efeitos colaterais que o texto original pode gerar. Ela tende a favorecer entidades maiores e mais estruturadas, enquanto professores que atuam em projetos sociais, academias menores ou modalidades menos convencionais podem ser prejudicados. O processo não é simples: embora a lei busque regulamentar a profissão, o projeto permanece bastante simplista em sua proposta, não contempla todas as modalidades existentes e concentra-se apenas em grupos específicos. Isso pode dificultar a atuação de instrutores de estilos exóticos ou híbridos, mesmo que algumas dessas modalidades possuam reconhecimento internacional, criando lacunas e insegurança jurídica para muitos profissionais.

Insatisfação nas redes sociais:

A reação da comunidade já é evidente: instrutores têm expressado críticas ao projeto, apontando riscos e falhas, e enquetes recentes mostram que grande parte dos profissionais não solicitou essa regulamentação. São estes os sinais que reforçam a necessidade de ajustes no texto, para que a lei reconheça a diversidade do ensino de artes marciais e proteja todos os mestres e instrutores, sem privilegiar apenas organizações maiores ou consolidadas.


Então, que tal propormos algumas mudanças ao autor da PL 3649/2020?

A seguir, algumas sugestões que poderiam aprimorar os pontos positivos da lei e torná-la mais justa para toda a comunidade de artes marciais.

1. Fortalecimento das entidades oficiais (Lei Pelé)

Emenda sugerida:

“As Confederações e Federações reconhecidas nos termos da Lei nº 9.615/1998 terão prioridade na certificação profissional, podendo celebrar convênios com entidades públicas ou privadas para ampliar programas de capacitação, formação e fomento da modalidade.”

Isso reforça a legitimidade das entidades oficiais e abre espaço para apoio estatal ou parcerias que fortaleçam os professores e as bases esportivas.

2. Apoio e inclusão das entidades independentes sérias

Emenda sugerida:

“Entidades independentes não filiadas ao Sistema Nacional do Desporto poderão ser reconhecidas para fins de certificação desde que:

I – Tenham pelo menos 10 anos de existência formal;

II – Apresentem histórico técnico-cultural comprovado da modalidade;

III – Possuam estrutura democrática de funcionamento.”

Isso permite que escolas tradicionais, como Kwans de Taekwondo, estilos tradicionais de Kung Fu e associações independentes de artes marciais coreanas ou japonesas, também sejam valorizadas, sem ficarem reféns de monopólios confederativos.

3. Alvará Profissional Específico para Instrutores de Artes Marciais

Emenda sugerida:

“Será instituído o Alvará Profissional de Instrutor de Artes Marciais e Esportes de Combate, documento de validade nacional, expedido por órgão público competente (Ministério dos Esportes ou Secretarias locais da pasta), mediante apresentação de certificação emitida por entidade reconhecida nos termos desta lei.

§1º O alvará terá validade de 5 (cinco) anos, podendo ser renovado mediante comprovação de atuação contínua e atualização técnica conforme critérios mínimos definidos pelo Ministério do Esporte.

§2º O alvará substituirá qualquer exigência de registro em conselho profissional distinto, constituindo prova legal do direito ao exercício da profissão em todo o território nacional.

§3º O alvará será obrigatório para o funcionamento de academias, clubes e projetos sociais que ofereçam aulas de artes marciais ou esportes de combate, garantindo segurança jurídica e proteção aos alunos.”

Vantagens do Alvará:

·         Mais autoridade legal, com validade jurídica semelhante a CREA, CRM ou OAB.

·         Protege profissionais independentes sérios, oficiais ou não, que comprovarem certificação legítima.

·         Combate entidades picaretas: apenas instrutores certificados terão o alvará.

·         Facilita fiscalização por órgãos públicos locais.

·         Garante isonomia, evitando monopólios de confederações.

4. Estímulo a projetos sociais

Emenda sugerida:

“Professores de artes marciais certificados nos termos desta lei poderão firmar convênios com órgãos públicos para atuar em projetos sociais de inclusão, prevenção à violência e promoção da saúde.”

Valoriza a função social das artes marciais e facilita que projetos sérios recebam apoio público.

5. Valorização cultural e histórica

Emenda sugerida:

“As entidades certificadoras deverão reconhecer e valorizar a tradição cultural, filosófica e histórica das artes marciais, promovendo seminários, intercâmbios e programas educativos que reforcem sua dimensão além do esporte.”

Fortalece o aspecto cultural e filosófico das artes marciais.

Cria espaço para mestres tradicionais que não se enquadram no modelo olímpico, mas têm enorme valor histórico.

Com essas melhorias, a PL ganharia:

  • Força institucional: reconhecimento oficial pelo Sistema Nacional do Desporto.
  • Inclusão de independentes sérios: protege escolas tradicionais fora do circuito olímpico.
  • Valorização cultural e social: reconhece o papel histórico e social das artes marciais.
  • Transparência e profissionalização contínua: cadastro nacional claro e formação permanente.

 

Considerações finais:

Ainda que uma PL como essa seja, de certa forma, temerária, o mais preocupante é que, se aprovada, ela pode não deixar espaço para alternativas ou escapatórias. Circula a especulação de que o mesmo deputado pretende criar um “Conselho Federal de Artes Marciais”, algo semelhante ao antigo desejo do “vovô do CONFRAM”. Isso, sem dúvida, seria excessivo e preocupante.

Atualmente, há uma petição online contra a PL no Change.org, embora ainda conte com poucas assinaturas. Mesmo assim, pretendo apresentar as sugestões mencionadas neste artigo ao autor da petição, buscando tornar a PL menos prejudicial para praticantes, mestres e instrutores sérios. É preciso termos clareza: regulação sempre incomoda, e ninguém deseja complicações desnecessárias, mas também não podemos deixar que leis simplistas ou mal estruturadas prejudiquem quem atua com seriedade.

Espero que esta PL siga o mesmo destino de outras propostas que não avançaram na votação. As sugestões apresentadas nesta matéria poderiam garantir mais direitos e segurança para os profissionais legítimos, ao mesmo tempo em que dificultariam a atuação de entidades e indivíduos oportunistas, tipo um certo cara obeso que faz cosplay de monge, apela ao lawfare para censurar verdades inconvenientes e expõe áudios privados para ridicularizar críticos.

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