terça-feira, 6 de outubro de 2026

"CONFIA" (by: Dom Sallet)*

 Ou: depois de explicar durante páginas que os critérios existem, faltou só mostrar os critérios.



A COBRAM respondeu.

E respondeu muito.

Muito mesmo.

Teve subtítulo, indignação, explicação sobre associação sem fins lucrativos, defesa do voluntariado, reclamação da charge, reclamação da maquininha de PIX, Código Penal, Código Civil, aviso de que guardaram prints, “medidas cabíveis” e até um agradecimento pela “auditoria gratuita”.

Foi quase um pacote completo de resposta institucional indignada.

Só faltou uma coisinha.

Responder.

Porque, depois de todo aquele texto, conseguimos finalmente compreender como funciona a estrutura técnica da COBRAM.

Tem critério.

Tem regulamento.

Tem interstício.

Tem análise documental.

Tem banca competente.

Tem avaliação presencial.

Tem responsável técnico.

Tem controle de graduação.

Tem verificação da origem dos certificados.

Tem tudo.

Onde está?

Confia...

Essa é basicamente a versão resumida.

A resposta começa comemorando uma suposta descoberta devastadora: depois de “milhares de palavras”, nós mesmos admitiríamos que não encontramos fraude nenhuma.

Sim...

Parabéns...

Depois de ler o texto inteiro, a COBRAM finalmente descobriu aquilo que estava escrito no próprio texto.

Nós não acusamos a COBRAM de crime.

Não afirmamos que a entidade falsifica certificados.

Não dissemos que basta mandar R$ 790 no PIX e receber um 9º Dan pelos Correios, acompanhado de um chaveiro e uma foto autografada do Bruce Lee.

Pelo contrário: o texto original teve o cuidado quase irritante de explicar isso.

Mas aparentemente é mais confortável responder durante vários parágrafos a uma acusação que ninguém fez do que responder às perguntas que realmente foram feitas.


Então vamos facilitar.

Perguntamos: Quem pode reconhecer um 8º Dan?

Resposta: “Não comercializamos certificados.” 

Ótimo...

Mas quem pode reconhecer um 8º Dan?

 “Somos uma associação sem fins lucrativos.”

Fantástico...

Mas quem pode reconhecer um 8º Dan?

 “Nossos dirigentes trabalham voluntariamente.”

Muito bonito...

Mas quem pode reconhecer um 8º Dan?

“A charge tinha uma maquininha de PIX.”

Sim. E quem pode reconhecer um 8º Dan?

Confia...

A COBRAM também afirmou que o texto teria “ignorado” sua Diretoria Técnica.

Essa foi especialmente divertida.

Nós não ignoramos a Diretoria Técnica.

Nós fomos olhar a Diretoria Técnica.

Era exatamente esse o problema.

A lista das modalidades divulgadas pela própria COBRAM não correspondia integralmente à relação dos responsáveis técnicos.

E o que a COBRAM respondeu?

Que o menu de modalidades “realmente está desatualizado” e ainda apresenta áreas com as quais a entidade não trabalha mais.

Ah...

Então estava desatualizado.

Obrigado...

Segundo a resposta, isso “se chama gestão. Não confissão”.

Concordamos.

Não é confissão.

É apenas confirmação de que a informação publicada pela própria entidade estava errada ou desatualizada.

Que era exatamente o que apontamos.

Mas aparentemente existe uma técnica administrativa avançada pela qual, quando alguém externo aponta uma inconsistência, é “narrativa”; quando a própria instituição admite a mesma inconsistência, vira “gestão”.

Vou tentar utilizar isso no cotidiano.

 “Seu carro está sem freio.”

“Negativo. Estamos promovendo uma revisão dinâmica do mecanismo de desaceleração.”

Resolvido...

A resposta também confirmou outras coisas curiosas.

Nós dissemos que participação em livro não é formação marcial.

A COBRAM respondeu: “Participação em publicação não é graduação.”

Obrigado novamente.

Nós dissemos que título honoris causa não equivale a doutorado cursado.

A COBRAM respondeu: “Título honoris causa não é curso acadêmico.” 

Obrigado mais uma vez.

Nós dissemos que cargo administrativo não aumenta graduação.

A COBRAM respondeu: “Cargo administrativo não aumenta faixa.” 

Neste ponto, começamos a desconfiar que a COBRAM concordou com boa parte da publicação, mas ficou ofendida porque fizemos piada.

O problema é que essas classificações não nasceram da nossa imaginação.

A participação no livro “Grandes Mestres das Artes Marciais” aparecia no próprio material institucional dentro de “Formação Marcial”.

O honoris causa aparecia dentro de “Formação Acadêmica”.

Nós simplesmente lemos.

Parece que nosso grande erro metodológico foi acreditar no site oficial da entidade.

Da próxima vez, antes de utilizar informação publicada pela COBRAM sobre a própria COBRAM, talvez tenhamos que escrever para a COBRAM perguntando se a COBRAM confirma aquilo que a COBRAM publicou no site da COBRAM.

Investigação 4D...

Mas vamos à parte que realmente interessa.

A entidade explicou agora que “reconhecimento” e “graduação” são procedimentos diferentes.

Ótimo...

Segundo a resposta, no reconhecimento seriam analisados origem, documentação, histórico marcial e compatibilidade técnica. Nos exames de graduação, haveria avaliação presencial, respeito ao intervalo entre graduações e análise da capacidade técnica do candidato.

Excelente...

É precisamente o tipo de informação que queríamos.

Então agora podemos perguntar:

Quais documentos são exigidos?

Quais são os interstícios?

Qual regulamento define esses interstícios?

O que significa objetivamente “compatibilidade técnica”?

Quem decide essa compatibilidade?

Quem integra a banca?

Qual graduação mínima precisa possuir o examinador?

Até qual grau cada examinador pode avaliar?

Quais critérios existem para cada modalidade?

Onde estão esses documentos?

Resposta: Existem.

Confia...

É uma espécie de regulamento quântico.

Sabemos que ele existe porque a COBRAM nos informou que existe, mas observar diretamente o documento aparentemente perturbaria o sistema.

E então a resposta institucional nos presenteou com a informação mais interessante de todas: “Atualmente, a maior graduação entre nossos membros é o 7º Dan. Não possuímos membros registrados como 8º ou 9º Dan.” 

Opa...

Agora ficou melhor.

Porque existe tabela pública prevendo valores para reconhecimento até o 9º Dan.

Logo surge uma pergunta extremamente simples:

  1. Se ninguém dentro da própria COBRAM possui 8º ou 9º Dan, quem possui competência para avaliar tecnicamente ou reconhecer um 8º ou 9º Dan?
  2. Existe banca externa?
  3. Existe mestre estrangeiro?
  4. Existe organização internacional responsável?
  5. Nesse nível o procedimento deixa de ser avaliação técnica e passa a ser exclusivamente documental?
  6. Quem avalia a autoridade da organização que originalmente concedeu o grau?
  7. Existe equivalência automática?
  8. Existe parecer?
  9. Existe comissão?
  10. Pode existir uma resposta perfeitamente séria para tudo isso.
  11. Só que ela não veio.
  12. Veio apenas a informação de que a maior graduação interna é 7º Dan.

E... confia...

A entidade ainda explicou que seus poucos membros com 7º Dan possuem _“décadas de atuação, idade, histórico e contribuição compatíveis com essa graduação”_ .

Compatíveis segundo quem?

Esse detalhe continua fascinante.

Porque “idade”, “décadas de atuação”, “histórico” e “contribuição” podem perfeitamente integrar critérios de organizações específicas.

Mas não existe uma Previdência Social das Artes Marciais em que determinado tempo de contribuição concede automaticamente 7º Dan.

“Parabéns, mestre. O senhor completou 35 anos de contribuição marcial. Compareça ao guichê 4 para retirar seu sétimo Dan.”

Compatível segundo qual modalidade?

Qual organização?

Qual regulamento?

Qual sistema?

Quem concedeu originalmente?

Confia...

E então chegamos à famosa tabela.

A COBRAM parece ter interpretado nossa crítica como uma revelação bombástica de que organizações cobram dinheiro.

Não...

Federações cobram.
Confederações cobram.
Academias cobram.
Campeonatos cobram.
Quem imprime documento cobra.
O estacionamento cobra.
Até a padaria cobra.
Ninguém descobriu o capitalismo com a COBRAM.
A piada estava no contraste.
Quer saber quanto custa o reconhecimento do 7º Dan..? R$ 690...
Do 8º..? R$ 740...
Do 9º..? R$ 790...

Tudo público, objetivo, bonito e fácil de encontrar.

Agora tente encontrar com a mesma facilidade:

o interstício do 8º Dan;

os requisitos do 9º;

a banca competente;

a graduação exigida do examinador;

o regulamento específico;

o procedimento para validar uma graduação externa.

Aí: confia...

Essa é a graça da maquininha de PIX.

Não porque cobrar seja ilegal.

Não porque exista prova de “compra de faixa”.

Mas porque a transparência financeira parece muito mais eficiente que a transparência técnica.

O preço está tabelado.

O resto está no plano da fé.

 Aliás, a maquininha parece ter causado um trauma institucional especialmente profundo.

A COBRAM precisou esclarecer que “charge não é documento”, que “ironia não é evidência” e que “meme não compõe banca examinadora”.

Agradecemos...

Ficamos aliviados...

Por alguns minutos realmente consideramos exigir registro federativo do cartunista.

Mas agora surge um capítulo novo — e esse é particularmente maravilhoso.

Depois da publicação e de toda a resposta dizendo que cada modalidade possui seu responsável técnico, apareceram documentos emitidos pela própria COBRAM que merecem atenção.

Não citaremos o nome da pessoa envolvida porque o problema aqui não é pessoal. 

É institucional.

Em um dos documentos, a COBRAM emite um “Certificado de Nomeação” para o cargo de:

“Diretor Técnico Nacional de Esgrima Histórica”.

Até aí, certo.

Só que imediatamente abaixo consta:

“Responsável nacional pelo Judô na COBRAM”.

Pausa…

Esgrima Histórica...

Judô...


No mesmo certificado...


E agora somos obrigados a perguntar, com todo o respeito técnico possível: que cargas d’água uma coisa tem a ver com a outra?

HEMA — Historical European Martial Arts — envolve reconstrução e prática contemporânea de sistemas marciais históricos europeus a partir de fontes, tratados e tradições específicas.

Judô é uma arte marcial japonesa criada por Jigoro Kano no final do século XIX, com história, técnica, sistema de graduação e instituições próprias.

A relação técnica entre ser Diretor Nacional de Esgrima Histórica e ser “responsável nacional pelo Judô” não é exatamente intuitiva.

Talvez a pessoa tenha formação elevada nas duas coisas.

É possível...

Então novamente fazemos aquela pergunta horrorosa: qual?

Qual é a graduação em Judô?

Quem concedeu?

Qual é a formação em Esgrima Histórica?

Em quais sistemas?

Com quais fontes?

Qual experiência?

Qual organização?

Qual currículo habilitou a mesma pessoa a exercer responsabilidade nacional por duas áreas absolutamente distintas?

Pode existir uma resposta ótima.

Mas enquanto ela não aparece, o documento parece ter sido produzido por alguém que olhou para “artes marciais” como uma grande categoria única e concluiu: “luta é luta”. 

É como nomear o Diretor Técnico Nacional de Polo Aquático e acrescentar embaixo:

 “Responsável nacional pelo salto com vara”.

Ambos são esportes.

Então deve estar tudo certo.

Confia...

Mas o segundo documento consegue melhorar.

A COBRAM emitiu aquilo que chama, em letras enormes, de: “ALVARÁ – AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO 2026”. 

Segundo o documento, o presidente da entidade, “no uso de suas atribuições legais”, autoriza uma academia de Esgrima Histórica a “trabalhar em prol” da HEMA e declara que ela estaria “apta a trabalhar de forma regular no corrente ano pela COBRAM”.

Alvará...

Essa palavra é maravilhosa.

Uma associação privada pode, evidentemente, criar regras internas, filiar academias, reconhecer integrantes e dizer quem está regular dentro do seu próprio sistema associativo. A Lei Geral do Esporte assegura ampla autonomia às organizações esportivas para sua autorregulação e autoadministração (Lei nº 14.597/2023, arts. 26 a 28: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/lei/l14597.htm).

Mas então precisamos perguntar:

“ALVARÁ” de quê?

Se significa apenas: “esta academia está regular perante nossa associação privada”,

perfeito.

Então por que chamar de “Alvará – Autorização de Funcionamento”?

Funcionamento perante quem?

O município?

O Estado?

O Ministério do Esporte?

A própria COBRAM?

Qual é a consequência de uma academia de HEMA não possuir esse “alvará”?

Ela não pode funcionar?

Não pode ensinar?

Não pode organizar treino?

Não pode se chamar academia?

Ou apenas não é filiada/regular perante a COBRAM?

Porque são coisas muito diferentes.

Uma entidade privada pode estabelecer as condições para alguém integrar seu próprio sistema. O que ela não ganha simplesmente por existir é poder público de polícia para autorizar ou proibir o funcionamento geral de estabelecimentos no Brasil.

Então, se esse “alvará” é apenas uma licença associativa interna, ótimo.

Chamem de licença associativa interna.

Se é realmente uma “autorização de funcionamento” em sentido mais amplo, queremos conhecer a base jurídica dessa autoridade.

Simples...

E o documento ainda apresenta a instituição como “entidade cadastrada no Ministério dos Esportes”.

Tudo bem...


Mas o cadastro não é delegação de poder estatal.

Estar cadastrado num órgão público não transforma uma associação privada em repartição pública, da mesma forma que possuir CNPJ não transforma o presidente em fiscal muicipal.

Essa estética de documento oficial — “alvará”, “autorização de funcionamento”, “atribuições legais”, brasões, selos — torna a pergunta ainda mais necessária: qual é exatamente o valor jurídico do documento?

Interno?

Associativo?

Desportivo?

Administrativo?

Público?

Porque se é apenas um documento interno da COBRAM, ótimo.

Mas então voltamos ao problema central deste texto: clareza.

A COBRAM respondeu indignada que nós insinuamos demais.

Pois bem...

Agora não precisamos insinuar nada.

Estamos olhando documentos emitidos pela própria entidade.

Um deles junta “Diretor Técnico Nacional de Esgrima Histórica” com “Responsável nacional pelo Judô”.

Outro se apresenta como “ALVARÁ – AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO” para uma academia privada.

E então a mesma organização diz que somos nós que estamos misturando modalidades e confundindo a natureza das coisas.

É realmente difícil competir.

Mas voltemos à resposta.

Outro trecho explicou que a COBRAM recebe apenas dois ou três novos filiados por mês e que, se quisesse vender documentos, teria números maiores.

Isso é um argumento curioso.

Quantidade não demonstra rigor.

Uma entidade pode conceder dois certificados por mês com critérios excelentes.

Pode conceder dois sem critério nenhum.

Pode conceder duzentos com extremo rigor.

A matemática não resolve a qualidade metodológica.

“Só fazemos poucos” não é sistema de controle.

É estatística...

A resposta também fez questão de explicar que ninguém estaria enriquecendo com taxas porque a instituição é sem fins lucrativos e os dirigentes seriam voluntários.

Tudo bem...

Só não sabemos quem acusou alguém de enriquecer.

Nós não.

Foi mais uma excelente resposta para uma pergunta que ninguém fez.

E então chegamos ao grande desaparecimento da manifestação: Grandes Mestres das Artes Marciais.

Nosso velho amigo.

A COBRAM reconheceu genericamente que participação em publicação não constitui graduação.

Mas não respondeu à relação concreta.

Por que participação no livro foi colocada dentro de “Formação Marcial”?

Por que o projeto aparece entre os parceiros da COBRAM?

Qual é a natureza dessa parceria?

Por que dirigentes da Confederação aparecem reiteradamente naquele ambiente editorial?

Por que uma biografia ligada ao projeto apresenta graduação mencionando a própria COBRAM?

Onde termina a divulgação editorial e começa a validação técnica independente?

Nada...

Lembremos do circuito:

  • a entidade reconhece;
  • o parceiro publica;
  • a publicação gera prestígio;
  • a entidade apresenta participação naquela publicação como elemento curricular;
  • o parceiro aparece como parceiro institucional da entidade.

Isso não prova falsidade.

Nunca dissemos que prova.

O que isso não é chama-se:

validação independente.

Se três amigos escrevem cartas de recomendação uns para os outros, temos três cartas.

Não temos três fontes independentes.

Esse era o ponto.

Continua sendo.

Confia...

Também não recebemos a cadeia das graduações elevadas dos currículos questionados.

A resposta diz, corretamente, que: “esse currículo me parece extenso” não constitui prova.

Exatamente...

Nem para acusar.

Nem para validar.

É por isso que perguntamos.

Quem concedeu cada graduação?

Quando?

Em qual organização?

Sob qual sistema?

Quem examinou?

Qual era a graduação do examinador?

Uma lista enorme de títulos não se torna mais verificável por ser enorme.

Pelo contrário...

Quanto mais extraordinária a credencial, mais interessante fica saber de onde veio.

Isso se chama rastreabilidade. Não perseguição...

Aí, naturalmente, chegaram os artigos do Código Penal.

Art. 139.

Art. 141.

Código Civil.

Danos.

Retirada.

Retificação.

Departamento jurídico.

Registros preservados.

“Medidas cabíveis.”

Tudo muito assustador.

Tem quase o mesmo efeito visual de um certificado com selo holográfico.

É direito da COBRAM procurar o Judiciário se entender que algum direito foi violado.

...disponha...


Nós preferimos os regulamentos.

Mandem os regulamentos.

Mandem os critérios.

Mandem os interstícios.

Mandem as normas das bancas.

Mandem a cadeia de graduação dos responsáveis técnicos.

Mandem o procedimento usado para reconhecer graduação externa.

Mandem a explicação de quem pode reconhecer 8º e 9º Dan.

Mandem a explicação sobre a relação com Grandes Mestres.

Mandem a explicação sobre por que Esgrima Histórica e Judô aparecem juntos num certificado de responsabilidade técnica.

E, por favor, expliquem o “alvará”.

Especialmente o alvará.

Porque agora fiquei genuinamente curioso.

Se amanhã uma academia de HEMA resolver funcionar sem o “Alvará de Autorização de Funcionamento” da COBRAM, o que acontece?

Chega a fiscalização com uma espada longa e interdita o estabelecimento?

Existe multa em florins?

Aparece um oficial de justiça de armadura?

Ou simplesmente significa que aquela academia não é filiada à COBRAM?

Se for a última hipótese, perfeito.

Então escrevam isso.

A resposta da entidade terminou agradecendo pela “auditoria gratuita”.

Disponha...

Mas, auditoria tem uma mania muito desagradável.

Quando o auditado responde: “Sim, nós temos todos os controles necessários”,

O auditor costuma cometer a deselegância de pedir para ver os controles.

Então vamos aproveitar a maravilhosa disponibilidade institucional anunciada pela própria COBRAM.

Quais são os regulamentos de graduação atualmente vigentes?

Quais os interstícios?

Quem pode compor cada banca?

Qual graduação e qual cadeia técnica habilitam cada examinador?

Como funciona o reconhecimento documental de graduação externa?

Quem pode validar 8º e 9º Dan se a própria COBRAM afirma que seu maior grau registrado é 7º Dan?

Qual a natureza da parceria com Grandes Mestres das Artes Marciais?

Por que participação naquela publicação foi classificada como “Formação Marcial”?

Por que um documento de nomeação vincula Direção Técnica Nacional de Esgrima Histórica à responsabilidade nacional pelo Judô?

Qual é a formação específica que sustenta ambas as funções?

E qual é exatamente a natureza jurídica e esportiva do chamado “Alvará – Autorização de Funcionamento” emitido pela COBRAM?

Não precisamos de Código Penal...

Não precisamos de nota indignada.

Não precisamos explicar novamente que charge é charge.

Não precisamos saber se os diretores trabalham de graça.

Só precisamos das respostas.

Até lá, depois de páginas e páginas explicando que tudo existe, continuamos diante do mesmo método:

O critério existe.

Confia...

A banca existe.

Confia...

O regulamento existe.

Confia...

A competência existe.

Confia...

O 9º Dan tem procedimento.

Confia...

O “alvará” tem algum significado.

Confia...

E aparentemente até Judô e Esgrima Histórica podem dividir o mesmo certificado.

Confia… e muito…

Atenciosamente, Dom Sallet.


*Este artigo é de autoria de terceiros e não representa, necessariamente, a opinião, posicionamento ou entendimento do autor ou do blog.

sexta-feira, 4 de setembro de 2026

𝘾𝙊𝘽𝙍𝘼𝙈: 𝙀 𝘾𝙊𝘽𝙍𝘼𝙈 𝙈𝙀𝙎𝙈𝙊!

 𝑂𝑢: 𝑞𝑢𝑎𝑛𝑑𝑜 𝑡𝑜𝑑𝑜 𝑚𝑢𝑛𝑑𝑜 𝑟𝑒𝑐𝑜𝑛ℎ𝑒𝑐𝑒 𝑡𝑜𝑑𝑜 𝑚𝑢𝑛𝑑𝑜, 𝑞𝑢𝑒𝑚 𝑟𝑒𝑐𝑜𝑛ℎ𝑒𝑐𝑒𝑢 𝑜 𝑝𝑟𝑖𝑚𝑒𝑖𝑟𝑜?

Artigo escrito por: — 𝗗𝗼𝗺 𝗦𝗮𝗹𝗹𝗲𝘁
 
Tem coisa que a gente encontra procurando. E tem coisa que praticamente pula na nossa frente, dá um mawashi geri na lógica e ainda entrega a tabela de preços.A bola da vez é a Confederação Brasileira de Artes Marciais, a COBRAM.
E antes que alguém comece com aquele velho teatro de “estão dizendo que a entidade não existe”, vamos economizar tempo: existe, sim. A COBRAM possui CNPJ ativo, 35.855.768/0001-21, é uma associação privada sediada em Sumaré/SP e atualmente tem Daniel Alves de Lucena registrado como presidente.

Ninguém está discutindo isso.Só que ter CNPJ prova que uma associação existe juridicamente. Não prova 7º Dan, não prova 9º Dan, não prova linhagem e muito menos instala, junto com o certificado digital da Receita Federal, conhecimentos técnicos de vinte artes marciais diferentes.
Essa distinção deveria ser óbvia, mas é justamente nela que a coisa começa a ficar interessante.

A COBRAM se apresenta como “a entidade representativa das artes marciais em nível nacional” e afirma que seu objetivo é difundir todos os estilos e modalidades marciais existentes no país.
Segundo o próprio site, existem departamentos técnicos especializados e cada um deles teria seu respectivo diretor técnico.

Em princípio, nada de errado nisso. Uma grande entidade pode perfeitamente congregar modalidades diferentes. O Comitê Olímpico faz exatamente isso e ninguém acha estranho. A diferença é que ninguém imagina que o responsável administrativo pela natação possa acordar numa sexta-feira, cobrar uma taxa e reconhecer o grau técnico de um judoca.

Administração multiesportiva é uma coisa. Autoridade técnica sobre cada modalidade é outra. E essa fronteira começa a ficar curiosamente nebulosa quando olhamos a estrutura apresentada pela COBRAM.

Na página de modalidades encontramos Karate, Kickboxing, Muay Thai, Jiu-Jitsu Brasileiro, Boxe, Shinkage-Ryu, Jujutsu Tradicional, Sambô, Ninjutsu, Kung Fu, Kenjutsu, Capoeira, MMA, Judô, Aikijujutsu, Aikibudo, Aiki Goshinjutsu, Hapkido, Defesa Pessoal, Taekwondo, Kali Silat e até Grappunch.

𝐄́ 𝐩𝐫𝐚𝐭𝐢𝐜𝐚𝐦𝐞𝐧𝐭𝐞 𝐮𝐦 𝐬𝐞𝐫𝐯𝐢𝐜̧𝐨 𝐝𝐞 𝐬𝐭𝐫𝐞𝐚𝐦𝐢𝐧𝐠 𝐦𝐚𝐫𝐜𝐢𝐚𝐥. 𝐓𝐞𝐦 𝐝𝐞 𝐭𝐮𝐝𝐨. 𝐒𝐞 𝐬𝐮𝐚 𝐦𝐨𝐝𝐚𝐥𝐢𝐝𝐚𝐝𝐞 𝐚𝐢𝐧𝐝𝐚 𝐧𝐚̃𝐨 𝐚𝐩𝐚𝐫𝐞𝐜𝐞𝐮, 𝐭𝐚𝐥𝐯𝐞𝐳 𝐞𝐬𝐭𝐞𝐣𝐚 𝐚𝐠𝐮𝐚𝐫𝐝𝐚𝐧𝐝𝐨 𝐚 𝐩𝐫𝐨́𝐱𝐢𝐦𝐚 𝐭𝐞𝐦𝐩𝐨𝐫𝐚𝐝𝐚.

Só que aí surge uma pergunta bastante banal: quem é tecnicamente responsável por cada uma dessas artes?
A relação pública de diretores técnicos não corresponde integralmente à própria relação de modalidades. A COBRAM anuncia, por exemplo, Shinkage-Ryu, Sambô, Kenjutsu, Aikijujutsu/Aikibudo/Aiki Goshinjutsu e Kali Silat, mas não conseguimos localizar, na mesma estrutura pública, responsáveis específicos para várias dessas disciplinas.
Em sentido contrário, aparecem "departamentos técnicos" como Tai Chi Chuan, Kenpo/Kempo, K1 e Sanda, que não correspondem exatamente ao cardápio apresentado na página geral.

𝐏𝐨𝐝𝐞 𝐞𝐱𝐢𝐬𝐭𝐢𝐫 𝐮𝐦𝐚 𝐞𝐱𝐩𝐥𝐢𝐜𝐚𝐜̧𝐚̃𝐨. 𝐂𝐥𝐚𝐫𝐨 𝐪𝐮𝐞 𝐩𝐨𝐝𝐞. 𝐄 𝐬𝐞𝐫𝐢𝐚 𝐨́𝐭𝐢𝐦𝐨 𝐜𝐨𝐧𝐡𝐞𝐜𝐞̂-𝐥𝐚.

Porque suponhamos que alguém procure a COBRAM para obter o reconhecimento de uma graduação elevada em Shinkage-Ryu. Quem examina essa pessoa? Qual é a linhagem do examinador? Quem lhe conferiu autoridade dentro daquela tradição? Qual programa técnico será exigido? Qual sistema de transmissão é adotado? Existe interstício mínimo? Quem compõe a banca? Onde está o regulamento?Isso não é preciosismo de nerd marcial. É o fundamento de qualquer sistema sério de graduação.E chegamos, então, à parte mais divertida.
A COBRAM possui uma tabela oficial chamada “Reconhecimento de Faixas/Grau Preta(o) – Artes Marciais em Geral”.Leiam novamente essa expressão: “artes marciais em geral”.
A faixa preta lisa custa R$ 340. O 1º Grau/Dan, R$ 390. Depois, o preço vai subindo de cinquenta em cinquenta reais: R$ 440 pelo 2º, R$ 490 pelo 3º, R$ 540 pelo 4º, R$ 590 pelo 5º, R$ 640 pelo 6º, R$ 690 pelo 7º, R$ 740 pelo 8º e R$ 790 pelo 9º Grau/Dan.

𝐂𝐎𝐁𝐑𝐀𝐌. 𝐄 𝐜𝐨𝐛𝐫𝐚𝐦 𝐦𝐞𝐬𝐦𝐨.

Antes que algum advogado faixa-preta apareça querendo nos dar aula de Direito Marcial Comparado, é melhor esclarecer: não estamos afirmando que uma pessoa paga R$ 790 e automaticamente recebe um 9º Dan. O próprio site informa que os valores se referem a “exame de graduação” e manda o interessado consultar a Secretaria.

A curiosidade é justamente essa: queremos conhecer o exame.

Porque “9º Dan em artes marciais em geral” 𝐞́ 𝐮𝐦 𝐧𝐞𝐠𝐨́𝐜𝐢𝐨 𝐚𝐛𝐬𝐨𝐥𝐮𝐭𝐚𝐦𝐞𝐧𝐭𝐞 𝐟𝐚𝐬𝐜𝐢𝐧𝐚𝐧𝐭𝐞.
Não existe uma língua universal dos Dans na qual todas as artes marciais funcionem do mesmo jeito. Judô possui história, critérios e instituições próprias. Karate possui estilos e organizações diferentes. O Jiu-Jitsu brasileiro utiliza sua própria estrutura de faixas e graus.
A Capoeira possui sistemas diversos conforme cada organização.
Boxe tradicionalmente nem trabalha com Dan. MMA não possui um sistema universal de graduação desse tipo.

E escolas tradicionais japonesas podem usar sistemas de transmissão que nem sequer se encaixam na lógica moderna de faixas coloridas e Dans.
Shinkage-Ryu não vira “arte marcial em geral” simplesmente porque alguém colocou o nome numa página.

Por isso, a pergunta continua sendo simples: quem pode reconhecer o quê? Se aparece alguém pedindo o reconhecimento de um 8º Dan em determinada modalidade, existe uma banca formada por praticantes tecnicamente superiores naquela mesma modalidade? Quem são eles? Quem os graduou? Qual organização reconhece essas graduações? Qual regra é aplicada? É aquela velha pergunta que sempre estraga a festa: quem graduou quem?

Porque certificado tem uma característica muito inconveniente: ele não fabrica autoridade do nada. O valor técnico de um documento depende da cadeia de competência existente por trás dele. Uma associação pode imprimir o certificado mais bonito do mundo. Pode colocar brasão, dragão, globo terrestre, ideograma, assinatura, carimbo, número de registro, QR Code e, se estiver realmente inspirada, até selo holográfico. Nada disso responde à pergunta mais básica: quem ensinou essa pessoa e quem tinha autoridade para graduá-la? É nesse momento que chegamos aos currículos.

O próprio site da COBRAM apresenta seus dirigentes como profissionais de “currículo impecável”. Confesso que esse tipo de expressão é sempre perigoso. Quando alguém anuncia que o currículo é impecável, o reflexo natural de quem frequenta este blog é pegar a lupa. Daniel Lucena, atual presidente, é apresentado com 7º Thuan em Kung Fu, 7º Grau em Jiu-Jitsu, 7º Dan em Kickboxing e faixa marrom de Judô, além de extensa trajetória envolvendo outras experiências marciais.

Isso é impossível? Não. Uma pessoa com décadas de prática pode perfeitamente ter formação séria em várias modalidades. Mas cada uma dessas credenciais precisa sobreviver sozinha quando examinada. Um 7º Grau em Jiu-Jitsu não concede autoridade sobre Judô. Um 7º Dan de Kickboxing não transforma ninguém em especialista de Kenjutsu. Experiência em Kung Fu não autoriza automaticamente o reconhecimento de graduação em Hapkido. Da mesma forma, presidir uma entidade que reúne várias modalidades não transforma o presidente no examinador supremo de tudo que aparece no site.

O próprio currículo de Daniel ilustra isso muito bem: ele é apresentado como faixa marrom de Judô. Isso não diminui absolutamente nada de sua experiência. Só demonstra uma coisa elementar: cargo administrativo e graduação técnica são assuntos distintos. Ele pode ser presidente de uma confederação e continuar sendo faixa marrom de Judô, porque o cargo não promove ninguém tecnicamente. Seria absurdo pensar o contrário. O presidente de uma federação de xadrez não aumenta seu rating automaticamente quando toma posse.
A diretoria oferece outros exemplos de currículos bastante... expansivos. Eduardo Lopes, vice-presidente, aparece associado a Krav Maga, Kapap, Kickboxing, Karate, Kung Fu Sanda/Sanshou, Taekwondo, Boxe e Muay Thai, além de cargos em organizações internacionais. Em versões recentes da apresentação aparecem graduações como 4º Dan em Krav Maga, 4º Dan em Kapap, 4º Dan em Karate e 3º Dan em Kickboxing.
De novo: pode ser verdadeiro? Pode. Mas quanto mais extraordinário fica um currículo, mais importante se torna a documentação que permite verificá-lo. Não menos.

Quem concedeu cada graduação? Em qual organização? Quando? Sob qual sistema? Quem era o examinador? Qual é a cadeia técnica dessa pessoa? O que não serve como resposta é uma ciranda de instituições que se reconhecem mutuamente:

“𝑄𝑢𝑒𝑚 𝑟𝑒𝑐𝑜𝑛ℎ𝑒𝑐𝑒𝑢 𝑣𝑜𝑐𝑒̂?”
“𝐴 𝑜𝑟𝑔𝑎𝑛𝑖𝑧𝑎𝑐̧𝑎̃𝑜 𝑋.”
“𝐸 𝑞𝑢𝑒𝑚 𝑑𝑖𝑟𝑖𝑔𝑒 𝑎 𝑜𝑟𝑔𝑎𝑛𝑖𝑧𝑎𝑐̧𝑎̃𝑜 𝑋?”
“𝑀𝑒𝑢 𝑝𝑎𝑟𝑐𝑒𝑖𝑟𝑜.”
“𝐸 𝑞𝑢𝑒𝑚 𝑟𝑒𝑐𝑜𝑛ℎ𝑒𝑐𝑒𝑢 𝑠𝑒𝑢 𝑝𝑎𝑟𝑐𝑒𝑖𝑟𝑜?”
“𝐴 𝑜𝑟𝑔𝑎𝑛𝑖𝑧𝑎𝑐̧𝑎̃𝑜 𝑌.”
“𝐸 𝑞𝑢𝑒𝑚 𝑒́ 𝑝𝑎𝑟𝑐𝑒𝑖𝑟𝑜 𝑑𝑎 𝑜𝑟𝑔𝑎𝑛𝑖𝑧𝑎𝑐̧𝑎̃𝑜 𝑌?”
“𝑁𝑜́𝑠.”

Depois de algumas voltas, temos uma quantidade impressionante de certificados e exatamente a mesma dúvida do começo.
É aí que entra um velho conhecido deste blog: o projeto “Grandes Mestres das Artes Marciais”.
Em 2023 já escrevemos sobre ele e questionamos justamente o efeito de transformar participação editorial, medalhas, homenagens e solenidades em aparência de validação técnica. Três anos depois, encontramos “Grandes Mestres” listado entre os parceiros oficiais da COBRAM.
E a relação é ainda mais interessante. No currículo de Eduardo Lopes publicado pela própria COBRAM, a participação na 13ª, 14ª e 15ª edições do livro “Grandes Mestres das Artes Marciais” aparece dentro da seção intitulada “Formação Marcial”.

Isso merece alguns segundos de contemplação. Participar de um livro não é formação marcial. Não é curso, não é exame, não é graduação, não é treinamento e não é linhagem. É participação em um livro.
Se amanhã publicarem minha biografia numa obra chamada “Grandes Neurocirurgiões Brasileiros”, não ganho o direito de acrescentar Neurocirurgia à minha formação profissional, por mais bonito que fique o livro na estante.

O problema não é alguém ter aparecido no “Grandes Mestres”. O problema está em transformar essa aparição em credencial técnica e, principalmente, em fazer isso dentro de uma rede na qual as mesmas instituições e pessoas parecem se validar reciprocamente.
Daniel Lucena também possui biografia no site Grandes Mestres, onde aparecem suas graduações e seu vínculo com a COBRAM. Seu 7º Dan de Kickboxing é apresentado ali com referência a “UIAMA/WKL/COBRAM”.
A mesma página, aparentemente produzida em período anterior, ainda o descreve como vice-presidente da entidade.

Então olhem o circuito:

A COBRAM reconhece uma graduação. Uma publicação parceira reproduz essa graduação mencionando a própria COBRAM. A publicação gera prestígio e visibilidade para o biografado.
A COBRAM, por sua vez, utiliza participação nesse mesmo projeto editorial como item de formação marcial de outro dirigente. E o projeto editorial aparece oficialmente como parceiro da Confederação. Isso não prova falsidade de graduação alguma, mas também não constitui validação independente.
É reconhecimento circular.

E reconhecimento circular tem um efeito muito poderoso: cria aparência de consenso.
Para quem observa de fora, parece que determinado mestre foi reconhecido por uma confederação, por uma publicação, por organizações internacionais, por parceiros e por diversas outras instituições. Só que, quando começamos a desenhar as ligações, vários caminhos podem acabar retornando às mesmas pessoas e às mesmas organizações.

É como três amigos escreverem cartas de recomendação uns para os outros. As três cartas existem, as três assinaturas podem ser perfeitamente verdadeiras e ninguém falsificou coisa alguma.
Só não podemos fingir que recebemos três avaliações independentes.

Temos um círculo. E colocar mais siglas, medalhas, certificados e logos dentro dele não deixa de transformá-lo num círculo.

Outro exemplo dessa mistura de categorias aparece no currículo de Daniel Lucena. A página da diretoria inclui em sua “Formação Acadêmica” um “Doutorado em Honoris Causa em Artes Marciais e Saúde”.
Honoris causa é uma honraria acadêmica. Não é curso de doutorado. Isso não torna o título inexistente nem diminui a homenagem. Significa apenas que apresentá-lo como “formação acadêmica”, sem distinguir sua natureza honorífica, produz uma leitura bastante generosa do currículo.
É como colocar “Cidadão Honorário de Campinas” no campo “Naturalidade”.
A homenagem pode ser legítima e merecida. Só não é a mesma coisa.

E talvez seja justamente essa mistura que mais chame atenção nesse ecossistema: graduação técnica, título honorífico, cargo administrativo, participação em livro, medalha, curso, credenciamento e reconhecimento institucional aparecem lado a lado e acabam formando uma massa curricular impressionante.

Só que, quando desmontamos essa massa peça por peça, voltamos às perguntas básicas: o que é graduação técnica? O que é homenagem? O que é cargo? O que é publicação? Quem concedeu cada título?

E, principalmente, quais dessas credenciais foram validadas por instituições efetivamente independentes das pessoas que as utilizam?
A COBRAM afirma que seus departamentos possuem diretores técnicos especializados, gente altamente capacitada e de currículos impecáveis. Se é assim, seria natural esperar uma estrutura documental igualmente robusta para uma entidade que oferece reconhecimento de graduações até o 9º Dan.

Onde estão, publicamente, os regulamentos específicos de cada modalidade? Quais são os requisitos mínimos? Existem interstícios obrigatórios? Qual é o conteúdo dos exames? Como são escolhidas as bancas? Quem pode reconhecer graduações obtidas em outras organizações? Quais requisitos existem para os próprios examinadores? Como se distingue graduação honorífica de graduação técnica?Principalmente: quem possui autoridade para reconhecer um 8º ou 9º Dan e por quê?

A parte curiosa é que, enquanto essas respostas técnicas não aparecem com a mesma clareza, a parte financeira é extremamente fácil de localizar. O 7º Dan custa R$ 690. O 8º, R$ 740. O 9º, R$ 790.Quer saber o interstício necessário para chegar ao 9º Dan?

Não está tão evidente.
Quer saber quanto custa? Está ali.
E é exatamente esse contraste que merece atenção.
Cobrar por exame não é problema. Entidades esportivas sérias cobram inscrições, registros, anuidades, exames e participação em eventos.
Ninguém está sugerindo que cobrar uma taxa seja, por si só, sinal de qualquer irregularidade.
O problema é de transparência e de coerência técnica.
Quanto mais elevada a graduação que uma organização afirma poder reconhecer, mais rigorosa deveria ser a explicação pública sobre quem possui competência para fazer esse reconhecimento e segundo quais critérios.

Se alguém anuncia que reconhece um 9º Dan, é perfeitamente razoável perguntar quem está tecnicamente autorizado a reconhecer um 9º Dan. Não é perseguição. É quase a primeira pergunta que deveria ser feita.
Uma universidade pode cobrar por um doutorado. Mas ela não publica apenas “Doutorado — R$ 790 — consulte a secretaria”.
Existem professores, programa, requisitos, critérios de avaliação e uma estrutura acadêmica que explica por que aquele título possui valor.

Com uma graduação marcial deveria acontecer algo semelhante.

E isso se torna ainda mais importante quando uma única organização coloca sob o mesmo guarda-chuva artes que possuem histórias, métodos e sistemas de graduação completamente diferentes.Quem pode avaliar Judô não se torna automaticamente competente em Karate.
Quem pode avaliar Karate não se torna especialista em Ninjutsu. Quem possui graduação em Kickboxing não recebe autoridade sobre Shinkage-Ryu por força de parceria institucional.
O CNPJ não pratica kata, parceria não transmite menkyo e um logotipo internacional não ensina ukemi.
A COBRAM possui uma extensa página de parceiros nacionais e internacionais. Isso pode demonstrar uma rede grande de relacionamentos e cooperação. Muito bem. O que não demonstra automaticamente é competência técnica em todas as modalidades de todos esses parceiros.
Cinquenta logos podem provar cinquenta relacionamentos. Não provam cinquenta competências. E é importante terminar deixando uma coisa muito clara: não estamos afirmando que as graduações dos dirigentes da COBRAM sejam falsas. Não estamos afirmando que seus certificados sejam fraudulentos.

Não estamos dizendo que pagar determinada taxa garante aprovação em exame e não estamos imputando crime a ninguém.
Estamos fazendo perguntas.

Se a COBRAM oferece reconhecimento até o 9º Dan em uma categoria chamada “artes marciais em geral”, quais são os critérios técnicos específicos para cada arte? Quem compõe as bancas? Quem possui graduação suficiente para examinar esses candidatos? Como essas pessoas foram formadas? Quais documentos são exigidos para validar graduação anterior? O reconhecimento é apenas documental ou constitui nova chancela técnica da própria COBRAM? Há prova prática? Há prova teórica? Há tempo mínimo entre graus? Há requisito de idade? Como exatamente alguém chega ao 9º Dan nesse sistema?

E talvez a pergunta mais importante de todas seja outra: quantos dos títulos utilizados para sustentar a autoridade desse ecossistema foram reconhecidos por instituições realmente independentes dele?
Porque, se A reconhece B,
B reconhece C,
C publica A,

A é parceiro de C e depois todos acrescentam os reconhecimentos uns dos outros aos próprios currículos, não surgiram cinco provas diferentes.
Surgiu a mesma conversa repetida cinco vezes. Isso não é necessariamente fraude.
É simplesmente uma maneira muito ruim de demonstrar autoridade técnica. Arte marcial séria tem memória. Tem professor, escola, tempo de prática, critérios, exames e uma cadeia que pode ser explicada. E, quando alguém pretende reconhecer oficialmente o grau de terceiros, transparência deixa de ser um detalhe.

Talvez exista por trás da COBRAM uma documentação técnica impecável que simplesmente não está exposta de maneira suficientemente clara ao público.
Se existe, ótimo. Publiquem. Mostrem os regulamentos, as bancas, os critérios e as cadeias de graduação. Expliquem quem pode reconhecer cada modalidade e por qual razão. Uma organização segura de sua própria autoridade não deveria ter dificuldade alguma em responder três perguntas muito simples:
Quem ensinou? Quem graduou? Quem reconhece?
Enquanto isso, continuamos com o velho problema que o Finjutsu nunca gostou muito de enfrentar: quando todo mundo se reconhece mutuamente, alguém precisa descobrir onde começou a autoridade.
Curiosamente, se a pergunta for quanto custa o reconhecimento, essa resposta é bem mais fácil de encontrar.
COBRAM.
E cobram mesmo.

𝐷𝐼𝑆𝐶𝐿𝐴𝐼𝑀𝐸𝑅

𝑇𝑜𝑑𝑎𝑠 𝑎𝑠 𝑖𝑛𝑓𝑜𝑟𝑚𝑎𝑐̧𝑜̃𝑒𝑠 𝑜𝑏𝑗𝑒𝑡𝑖𝑣𝑎𝑠 𝑚𝑒𝑛𝑐𝑖𝑜𝑛𝑎𝑑𝑎𝑠 𝑛𝑒𝑠𝑡𝑒 𝑡𝑒𝑥𝑡𝑜 𝑓𝑜𝑟𝑎𝑚 𝑒𝑥𝑡𝑟𝑎𝑖́𝑑𝑎𝑠 𝑑𝑒 𝑐𝑜𝑛𝑡𝑒𝑢́𝑑𝑜 𝑑𝑖𝑠𝑝𝑜𝑛𝑖𝑏𝑖𝑙𝑖𝑧𝑎𝑑𝑜 𝑝𝑢𝑏𝑙𝑖𝑐𝑎𝑚𝑒𝑛𝑡𝑒 𝑝𝑒𝑙𝑎 𝑝𝑟𝑜́𝑝𝑟𝑖𝑎 "𝐶𝑜𝑛𝑓𝑒𝑑𝑒𝑟𝑎𝑐̧𝑎̃𝑜 𝐵𝑟𝑎𝑠𝑖𝑙𝑒𝑖𝑟𝑎 𝑑𝑒 𝐴𝑟𝑡𝑒𝑠 𝑀𝑎𝑟𝑐𝑖𝑎𝑖𝑠 – 𝐶𝑂𝐵𝑅𝐴𝑀" 𝑒𝑚 𝑠𝑒𝑢 𝑠𝑖𝑡𝑒 𝑜𝑓𝑖𝑐𝑖𝑎𝑙, ℎ𝑡𝑡𝑝𝑠://𝑐𝑜𝑏𝑟𝑎𝑚.𝑜𝑟𝑔, 𝑖𝑛𝑐𝑙𝑢𝑖𝑛𝑑𝑜 𝑝𝑎́𝑔𝑖𝑛𝑎𝑠 𝑖𝑛𝑠𝑡𝑖𝑡𝑢𝑐𝑖𝑜𝑛𝑎𝑖𝑠, 𝑐𝑢𝑟𝑟𝑖́𝑐𝑢𝑙𝑜𝑠, 𝑚𝑜𝑑𝑎𝑙𝑖𝑑𝑎𝑑𝑒𝑠, 𝑟𝑒𝑙𝑎𝑐̧𝑜̃𝑒𝑠 𝑑𝑒 𝑑𝑖𝑟𝑖𝑔𝑒𝑛𝑡𝑒𝑠, 𝑝𝑎𝑟𝑐𝑒𝑖𝑟𝑜𝑠 𝑒 𝑡𝑎𝑏𝑒𝑙𝑎𝑠 𝑑𝑒 𝑣𝑎𝑙𝑜𝑟𝑒𝑠 𝑎𝑐𝑒𝑠𝑠𝑖́𝑣𝑒𝑖𝑠 𝑎𝑜 𝑝𝑢́𝑏𝑙𝑖𝑐𝑜 𝑛𝑎 𝑑𝑎𝑡𝑎 𝑑𝑎 𝑐𝑜𝑛𝑠𝑢𝑙𝑡𝑎. 𝑂 𝑡𝑒𝑥𝑡𝑜 𝑝𝑜𝑠𝑠𝑢𝑖 𝑐𝑎𝑟𝑎́𝑡𝑒𝑟 𝑐𝑟𝑖́𝑡𝑖𝑐𝑜, 𝑜𝑝𝑖𝑛𝑎𝑡𝑖𝑣𝑜, 𝑠𝑎𝑡𝑖́𝑟𝑖𝑐𝑜 𝑒 𝑖𝑛𝑓𝑜𝑟𝑚𝑎𝑡𝑖𝑣𝑜, 𝑒𝑙𝑎𝑏𝑜𝑟𝑎𝑑𝑜 𝑎 𝑝𝑎𝑟𝑡𝑖𝑟 𝑑𝑎 𝑎𝑛𝑎́𝑙𝑖𝑠𝑒 𝑒 𝑑𝑜 𝑐𝑜𝑛𝑓𝑟𝑜𝑛𝑡𝑜 𝑙𝑜́𝑔𝑖𝑐𝑜 𝑑𝑎𝑠 𝑝𝑟𝑜́𝑝𝑟𝑖𝑎𝑠 𝑖𝑛𝑓𝑜𝑟𝑚𝑎𝑐̧𝑜̃𝑒𝑠 𝑑𝑖𝑣𝑢𝑙𝑔𝑎𝑑𝑎𝑠 𝑝𝑒𝑙𝑎 𝑒𝑛𝑡𝑖𝑑𝑎𝑑𝑒. 𝑁𝑎̃𝑜 𝑠𝑒 𝑝𝑟𝑒𝑡𝑒𝑛𝑑𝑒 𝑖𝑚𝑝𝑢𝑡𝑎𝑟 𝑐𝑟𝑖𝑚𝑒, 𝑓𝑟𝑎𝑢𝑑𝑒 𝑜𝑢 𝑞𝑢𝑎𝑙𝑞𝑢𝑒𝑟 𝑜𝑢𝑡𝑟𝑎 𝑐𝑜𝑛𝑑𝑢𝑡𝑎 𝑖𝑙𝑖́𝑐𝑖𝑡𝑎 𝑠𝑒𝑚 𝑝𝑟𝑜𝑣𝑎 𝑐𝑜𝑟𝑟𝑒𝑠𝑝𝑜𝑛𝑑𝑒𝑛𝑡𝑒. 𝐴 𝑐𝑟𝑖́𝑡𝑖𝑐𝑎 𝑎𝑞𝑢𝑖 𝑒𝑥𝑒𝑟𝑐𝑖𝑑𝑎 𝑖𝑛𝑠𝑒𝑟𝑒-𝑠𝑒 𝑛𝑎𝑠 𝑔𝑎𝑟𝑎𝑛𝑡𝑖𝑎𝑠 𝑐𝑜𝑛𝑠𝑡𝑖𝑡𝑢𝑐𝑖𝑜𝑛𝑎𝑖𝑠 𝑑𝑎 𝑙𝑖𝑣𝑟𝑒 𝑚𝑎𝑛𝑖𝑓𝑒𝑠𝑡𝑎𝑐̧𝑎̃𝑜 𝑑𝑜 𝑝𝑒𝑛𝑠𝑎𝑚𝑒𝑛𝑡𝑜 𝑒 𝑑𝑎 𝑙𝑖𝑏𝑒𝑟𝑑𝑎𝑑𝑒 𝑑𝑒 𝑒𝑥𝑝𝑟𝑒𝑠𝑠𝑎̃𝑜 𝑒 𝑐𝑜𝑚𝑢𝑛𝑖𝑐𝑎𝑐̧𝑎̃𝑜, 𝑝𝑟𝑒𝑣𝑖𝑠𝑡𝑎𝑠 𝑛𝑜 𝑎𝑟𝑡. 5º, 𝐼𝑉 𝑒 𝐼𝑋, 𝑑𝑎 𝐶𝑜𝑛𝑠𝑡𝑖𝑡𝑢𝑖𝑐̧𝑎̃𝑜 𝐹𝑒𝑑𝑒𝑟𝑎𝑙, 𝑏𝑒𝑚 𝑐𝑜𝑚𝑜 𝑛𝑎 𝑝𝑟𝑜𝑡𝑒𝑐̧𝑎̃𝑜 𝑐𝑜𝑛𝑠𝑡𝑖𝑡𝑢𝑐𝑖𝑜𝑛𝑎𝑙 𝑎̀ 𝑚𝑎𝑛𝑖𝑓𝑒𝑠𝑡𝑎𝑐̧𝑎̃𝑜 𝑑𝑜 𝑝𝑒𝑛𝑠𝑎𝑚𝑒𝑛𝑡𝑜, 𝑐𝑟𝑖𝑎𝑐̧𝑎̃𝑜, 𝑒𝑥𝑝𝑟𝑒𝑠𝑠𝑎̃𝑜 𝑒 𝑖𝑛𝑓𝑜𝑟𝑚𝑎𝑐̧𝑎̃𝑜 𝑒𝑠𝑡𝑎𝑏𝑒𝑙𝑒𝑐𝑖𝑑𝑎 𝑝𝑒𝑙𝑜 𝑎𝑟𝑡. 220 𝑑𝑎 𝐶𝑜𝑛𝑠𝑡𝑖𝑡𝑢𝑖𝑐̧𝑎̃𝑜 𝐹𝑒𝑑𝑒𝑟𝑎𝑙.𝐼𝑟𝑜𝑛𝑖𝑎𝑠, 𝑞𝑢𝑒𝑠𝑡𝑖𝑜𝑛𝑎𝑚𝑒𝑛𝑡𝑜𝑠, 𝑐𝑜𝑚𝑝𝑎𝑟𝑎𝑐̧𝑜̃𝑒𝑠 𝑒 𝑗𝑢𝑖́𝑧𝑜𝑠 𝑐𝑟𝑖́𝑡𝑖𝑐𝑜𝑠 𝑑𝑒𝑣𝑒𝑚 𝑠𝑒𝑟 𝑐𝑜𝑚𝑝𝑟𝑒𝑒𝑛𝑑𝑖𝑑𝑜𝑠 𝑑𝑒𝑛𝑡𝑟𝑜 𝑑𝑒𝑠𝑠𝑒 𝑐𝑜𝑛𝑡𝑒𝑥𝑡𝑜 𝑒𝑑𝑖𝑡𝑜𝑟𝑖𝑎𝑙. 𝐶𝑎𝑠𝑜 𝑎 𝐶𝑂𝐵𝑅𝐴𝑀 𝑜𝑢 𝑞𝑢𝑎𝑙𝑞𝑢𝑒𝑟 𝑝𝑒𝑠𝑠𝑜𝑎 𝑚𝑒𝑛𝑐𝑖𝑜𝑛𝑎𝑑𝑎 𝑑𝑖𝑠𝑝𝑜𝑛ℎ𝑎 𝑑𝑒 𝑑𝑜𝑐𝑢𝑚𝑒𝑛𝑡𝑜𝑠, 𝑟𝑒𝑔𝑢𝑙𝑎𝑚𝑒𝑛𝑡𝑜𝑠, 𝑐𝑒𝑟𝑡𝑖𝑓𝑖𝑐𝑎𝑑𝑜𝑠 𝑜𝑢 𝑖𝑛𝑓𝑜𝑟𝑚𝑎𝑐̧𝑜̃𝑒𝑠 𝑐𝑎𝑝𝑎𝑧𝑒𝑠 𝑑𝑒 𝑐𝑜𝑟𝑟𝑖𝑔𝑖𝑟 𝑜𝑏𝑗𝑒𝑡𝑖𝑣𝑎𝑚𝑒𝑛𝑡𝑒 𝑎𝑙𝑔𝑢𝑚 𝑑𝑎𝑑𝑜 𝑎𝑝𝑟𝑒𝑠𝑒𝑛𝑡𝑎𝑑𝑜, 𝑜 𝑚𝑎𝑡𝑒𝑟𝑖𝑎𝑙 𝑝𝑜𝑑𝑒𝑟𝑎́ 𝑠𝑒𝑟 𝑎𝑛𝑎𝑙𝑖𝑠𝑎𝑑𝑜 𝑝𝑎𝑟𝑎 𝑒𝑣𝑒𝑛𝑡𝑢𝑎𝑙 𝑎𝑡𝑢𝑎𝑙𝑖𝑧𝑎𝑐̧𝑎̃𝑜 𝑜𝑢 𝑟𝑒𝑡𝑖𝑓𝑖𝑐𝑎𝑐̧𝑎̃𝑜.