sexta-feira, 4 de setembro de 2026

𝘾𝙊𝘽𝙍𝘼𝙈: 𝙀 𝘾𝙊𝘽𝙍𝘼𝙈 𝙈𝙀𝙎𝙈𝙊!

 𝑂𝑢: 𝑞𝑢𝑎𝑛𝑑𝑜 𝑡𝑜𝑑𝑜 𝑚𝑢𝑛𝑑𝑜 𝑟𝑒𝑐𝑜𝑛ℎ𝑒𝑐𝑒 𝑡𝑜𝑑𝑜 𝑚𝑢𝑛𝑑𝑜, 𝑞𝑢𝑒𝑚 𝑟𝑒𝑐𝑜𝑛ℎ𝑒𝑐𝑒𝑢 𝑜 𝑝𝑟𝑖𝑚𝑒𝑖𝑟𝑜?

Artigo escrito por: — 𝗗𝗼𝗺 𝗦𝗮𝗹𝗹𝗲𝘁
 
Tem coisa que a gente encontra procurando. E tem coisa que praticamente pula na nossa frente, dá um mawashi geri na lógica e ainda entrega a tabela de preços.A bola da vez é a Confederação Brasileira de Artes Marciais, a COBRAM.
E antes que alguém comece com aquele velho teatro de “estão dizendo que a entidade não existe”, vamos economizar tempo: existe, sim. A COBRAM possui CNPJ ativo, 35.855.768/0001-21, é uma associação privada sediada em Sumaré/SP e atualmente tem Daniel Alves de Lucena registrado como presidente.

Ninguém está discutindo isso.Só que ter CNPJ prova que uma associação existe juridicamente. Não prova 7º Dan, não prova 9º Dan, não prova linhagem e muito menos instala, junto com o certificado digital da Receita Federal, conhecimentos técnicos de vinte artes marciais diferentes.
Essa distinção deveria ser óbvia, mas é justamente nela que a coisa começa a ficar interessante.

A COBRAM se apresenta como “a entidade representativa das artes marciais em nível nacional” e afirma que seu objetivo é difundir todos os estilos e modalidades marciais existentes no país.
Segundo o próprio site, existem departamentos técnicos especializados e cada um deles teria seu respectivo diretor técnico.

Em princípio, nada de errado nisso. Uma grande entidade pode perfeitamente congregar modalidades diferentes. O Comitê Olímpico faz exatamente isso e ninguém acha estranho. A diferença é que ninguém imagina que o responsável administrativo pela natação possa acordar numa sexta-feira, cobrar uma taxa e reconhecer o grau técnico de um judoca.

Administração multiesportiva é uma coisa. Autoridade técnica sobre cada modalidade é outra. E essa fronteira começa a ficar curiosamente nebulosa quando olhamos a estrutura apresentada pela COBRAM.

Na página de modalidades encontramos Karate, Kickboxing, Muay Thai, Jiu-Jitsu Brasileiro, Boxe, Shinkage-Ryu, Jujutsu Tradicional, Sambô, Ninjutsu, Kung Fu, Kenjutsu, Capoeira, MMA, Judô, Aikijujutsu, Aikibudo, Aiki Goshinjutsu, Hapkido, Defesa Pessoal, Taekwondo, Kali Silat e até Grappunch.

𝐄́ 𝐩𝐫𝐚𝐭𝐢𝐜𝐚𝐦𝐞𝐧𝐭𝐞 𝐮𝐦 𝐬𝐞𝐫𝐯𝐢𝐜̧𝐨 𝐝𝐞 𝐬𝐭𝐫𝐞𝐚𝐦𝐢𝐧𝐠 𝐦𝐚𝐫𝐜𝐢𝐚𝐥. 𝐓𝐞𝐦 𝐝𝐞 𝐭𝐮𝐝𝐨. 𝐒𝐞 𝐬𝐮𝐚 𝐦𝐨𝐝𝐚𝐥𝐢𝐝𝐚𝐝𝐞 𝐚𝐢𝐧𝐝𝐚 𝐧𝐚̃𝐨 𝐚𝐩𝐚𝐫𝐞𝐜𝐞𝐮, 𝐭𝐚𝐥𝐯𝐞𝐳 𝐞𝐬𝐭𝐞𝐣𝐚 𝐚𝐠𝐮𝐚𝐫𝐝𝐚𝐧𝐝𝐨 𝐚 𝐩𝐫𝐨́𝐱𝐢𝐦𝐚 𝐭𝐞𝐦𝐩𝐨𝐫𝐚𝐝𝐚.

Só que aí surge uma pergunta bastante banal: quem é tecnicamente responsável por cada uma dessas artes?
A relação pública de diretores técnicos não corresponde integralmente à própria relação de modalidades. A COBRAM anuncia, por exemplo, Shinkage-Ryu, Sambô, Kenjutsu, Aikijujutsu/Aikibudo/Aiki Goshinjutsu e Kali Silat, mas não conseguimos localizar, na mesma estrutura pública, responsáveis específicos para várias dessas disciplinas.
Em sentido contrário, aparecem "departamentos técnicos" como Tai Chi Chuan, Kenpo/Kempo, K1 e Sanda, que não correspondem exatamente ao cardápio apresentado na página geral.

𝐏𝐨𝐝𝐞 𝐞𝐱𝐢𝐬𝐭𝐢𝐫 𝐮𝐦𝐚 𝐞𝐱𝐩𝐥𝐢𝐜𝐚𝐜̧𝐚̃𝐨. 𝐂𝐥𝐚𝐫𝐨 𝐪𝐮𝐞 𝐩𝐨𝐝𝐞. 𝐄 𝐬𝐞𝐫𝐢𝐚 𝐨́𝐭𝐢𝐦𝐨 𝐜𝐨𝐧𝐡𝐞𝐜𝐞̂-𝐥𝐚.

Porque suponhamos que alguém procure a COBRAM para obter o reconhecimento de uma graduação elevada em Shinkage-Ryu. Quem examina essa pessoa? Qual é a linhagem do examinador? Quem lhe conferiu autoridade dentro daquela tradição? Qual programa técnico será exigido? Qual sistema de transmissão é adotado? Existe interstício mínimo? Quem compõe a banca? Onde está o regulamento?Isso não é preciosismo de nerd marcial. É o fundamento de qualquer sistema sério de graduação.E chegamos, então, à parte mais divertida.
A COBRAM possui uma tabela oficial chamada “Reconhecimento de Faixas/Grau Preta(o) – Artes Marciais em Geral”.Leiam novamente essa expressão: “artes marciais em geral”.
A faixa preta lisa custa R$ 340. O 1º Grau/Dan, R$ 390. Depois, o preço vai subindo de cinquenta em cinquenta reais: R$ 440 pelo 2º, R$ 490 pelo 3º, R$ 540 pelo 4º, R$ 590 pelo 5º, R$ 640 pelo 6º, R$ 690 pelo 7º, R$ 740 pelo 8º e R$ 790 pelo 9º Grau/Dan.

𝐂𝐎𝐁𝐑𝐀𝐌. 𝐄 𝐜𝐨𝐛𝐫𝐚𝐦 𝐦𝐞𝐬𝐦𝐨.

Antes que algum advogado faixa-preta apareça querendo nos dar aula de Direito Marcial Comparado, é melhor esclarecer: não estamos afirmando que uma pessoa paga R$ 790 e automaticamente recebe um 9º Dan. O próprio site informa que os valores se referem a “exame de graduação” e manda o interessado consultar a Secretaria.

A curiosidade é justamente essa: queremos conhecer o exame.

Porque “9º Dan em artes marciais em geral” 𝐞́ 𝐮𝐦 𝐧𝐞𝐠𝐨́𝐜𝐢𝐨 𝐚𝐛𝐬𝐨𝐥𝐮𝐭𝐚𝐦𝐞𝐧𝐭𝐞 𝐟𝐚𝐬𝐜𝐢𝐧𝐚𝐧𝐭𝐞.
Não existe uma língua universal dos Dans na qual todas as artes marciais funcionem do mesmo jeito. Judô possui história, critérios e instituições próprias. Karate possui estilos e organizações diferentes. O Jiu-Jitsu brasileiro utiliza sua própria estrutura de faixas e graus.
A Capoeira possui sistemas diversos conforme cada organização.
Boxe tradicionalmente nem trabalha com Dan. MMA não possui um sistema universal de graduação desse tipo.

E escolas tradicionais japonesas podem usar sistemas de transmissão que nem sequer se encaixam na lógica moderna de faixas coloridas e Dans.
Shinkage-Ryu não vira “arte marcial em geral” simplesmente porque alguém colocou o nome numa página.

Por isso, a pergunta continua sendo simples: quem pode reconhecer o quê? Se aparece alguém pedindo o reconhecimento de um 8º Dan em determinada modalidade, existe uma banca formada por praticantes tecnicamente superiores naquela mesma modalidade? Quem são eles? Quem os graduou? Qual organização reconhece essas graduações? Qual regra é aplicada? É aquela velha pergunta que sempre estraga a festa: quem graduou quem?

Porque certificado tem uma característica muito inconveniente: ele não fabrica autoridade do nada. O valor técnico de um documento depende da cadeia de competência existente por trás dele. Uma associação pode imprimir o certificado mais bonito do mundo. Pode colocar brasão, dragão, globo terrestre, ideograma, assinatura, carimbo, número de registro, QR Code e, se estiver realmente inspirada, até selo holográfico. Nada disso responde à pergunta mais básica: quem ensinou essa pessoa e quem tinha autoridade para graduá-la? É nesse momento que chegamos aos currículos.

O próprio site da COBRAM apresenta seus dirigentes como profissionais de “currículo impecável”. Confesso que esse tipo de expressão é sempre perigoso. Quando alguém anuncia que o currículo é impecável, o reflexo natural de quem frequenta este blog é pegar a lupa. Daniel Lucena, atual presidente, é apresentado com 7º Thuan em Kung Fu, 7º Grau em Jiu-Jitsu, 7º Dan em Kickboxing e faixa marrom de Judô, além de extensa trajetória envolvendo outras experiências marciais.

Isso é impossível? Não. Uma pessoa com décadas de prática pode perfeitamente ter formação séria em várias modalidades. Mas cada uma dessas credenciais precisa sobreviver sozinha quando examinada. Um 7º Grau em Jiu-Jitsu não concede autoridade sobre Judô. Um 7º Dan de Kickboxing não transforma ninguém em especialista de Kenjutsu. Experiência em Kung Fu não autoriza automaticamente o reconhecimento de graduação em Hapkido. Da mesma forma, presidir uma entidade que reúne várias modalidades não transforma o presidente no examinador supremo de tudo que aparece no site.

O próprio currículo de Daniel ilustra isso muito bem: ele é apresentado como faixa marrom de Judô. Isso não diminui absolutamente nada de sua experiência. Só demonstra uma coisa elementar: cargo administrativo e graduação técnica são assuntos distintos. Ele pode ser presidente de uma confederação e continuar sendo faixa marrom de Judô, porque o cargo não promove ninguém tecnicamente. Seria absurdo pensar o contrário. O presidente de uma federação de xadrez não aumenta seu rating automaticamente quando toma posse.
A diretoria oferece outros exemplos de currículos bastante... expansivos. Eduardo Lopes, vice-presidente, aparece associado a Krav Maga, Kapap, Kickboxing, Karate, Kung Fu Sanda/Sanshou, Taekwondo, Boxe e Muay Thai, além de cargos em organizações internacionais. Em versões recentes da apresentação aparecem graduações como 4º Dan em Krav Maga, 4º Dan em Kapap, 4º Dan em Karate e 3º Dan em Kickboxing.
De novo: pode ser verdadeiro? Pode. Mas quanto mais extraordinário fica um currículo, mais importante se torna a documentação que permite verificá-lo. Não menos.

Quem concedeu cada graduação? Em qual organização? Quando? Sob qual sistema? Quem era o examinador? Qual é a cadeia técnica dessa pessoa? O que não serve como resposta é uma ciranda de instituições que se reconhecem mutuamente:

“𝑄𝑢𝑒𝑚 𝑟𝑒𝑐𝑜𝑛ℎ𝑒𝑐𝑒𝑢 𝑣𝑜𝑐𝑒̂?”
“𝐴 𝑜𝑟𝑔𝑎𝑛𝑖𝑧𝑎𝑐̧𝑎̃𝑜 𝑋.”
“𝐸 𝑞𝑢𝑒𝑚 𝑑𝑖𝑟𝑖𝑔𝑒 𝑎 𝑜𝑟𝑔𝑎𝑛𝑖𝑧𝑎𝑐̧𝑎̃𝑜 𝑋?”
“𝑀𝑒𝑢 𝑝𝑎𝑟𝑐𝑒𝑖𝑟𝑜.”
“𝐸 𝑞𝑢𝑒𝑚 𝑟𝑒𝑐𝑜𝑛ℎ𝑒𝑐𝑒𝑢 𝑠𝑒𝑢 𝑝𝑎𝑟𝑐𝑒𝑖𝑟𝑜?”
“𝐴 𝑜𝑟𝑔𝑎𝑛𝑖𝑧𝑎𝑐̧𝑎̃𝑜 𝑌.”
“𝐸 𝑞𝑢𝑒𝑚 𝑒́ 𝑝𝑎𝑟𝑐𝑒𝑖𝑟𝑜 𝑑𝑎 𝑜𝑟𝑔𝑎𝑛𝑖𝑧𝑎𝑐̧𝑎̃𝑜 𝑌?”
“𝑁𝑜́𝑠.”

Depois de algumas voltas, temos uma quantidade impressionante de certificados e exatamente a mesma dúvida do começo.
É aí que entra um velho conhecido deste blog: o projeto “Grandes Mestres das Artes Marciais”.
Em 2023 já escrevemos sobre ele e questionamos justamente o efeito de transformar participação editorial, medalhas, homenagens e solenidades em aparência de validação técnica. Três anos depois, encontramos “Grandes Mestres” listado entre os parceiros oficiais da COBRAM.
E a relação é ainda mais interessante. No currículo de Eduardo Lopes publicado pela própria COBRAM, a participação na 13ª, 14ª e 15ª edições do livro “Grandes Mestres das Artes Marciais” aparece dentro da seção intitulada “Formação Marcial”.

Isso merece alguns segundos de contemplação. Participar de um livro não é formação marcial. Não é curso, não é exame, não é graduação, não é treinamento e não é linhagem. É participação em um livro.
Se amanhã publicarem minha biografia numa obra chamada “Grandes Neurocirurgiões Brasileiros”, não ganho o direito de acrescentar Neurocirurgia à minha formação profissional, por mais bonito que fique o livro na estante.

O problema não é alguém ter aparecido no “Grandes Mestres”. O problema está em transformar essa aparição em credencial técnica e, principalmente, em fazer isso dentro de uma rede na qual as mesmas instituições e pessoas parecem se validar reciprocamente.
Daniel Lucena também possui biografia no site Grandes Mestres, onde aparecem suas graduações e seu vínculo com a COBRAM. Seu 7º Dan de Kickboxing é apresentado ali com referência a “UIAMA/WKL/COBRAM”.
A mesma página, aparentemente produzida em período anterior, ainda o descreve como vice-presidente da entidade.

Então olhem o circuito:

A COBRAM reconhece uma graduação. Uma publicação parceira reproduz essa graduação mencionando a própria COBRAM. A publicação gera prestígio e visibilidade para o biografado.
A COBRAM, por sua vez, utiliza participação nesse mesmo projeto editorial como item de formação marcial de outro dirigente. E o projeto editorial aparece oficialmente como parceiro da Confederação. Isso não prova falsidade de graduação alguma, mas também não constitui validação independente.
É reconhecimento circular.

E reconhecimento circular tem um efeito muito poderoso: cria aparência de consenso.
Para quem observa de fora, parece que determinado mestre foi reconhecido por uma confederação, por uma publicação, por organizações internacionais, por parceiros e por diversas outras instituições. Só que, quando começamos a desenhar as ligações, vários caminhos podem acabar retornando às mesmas pessoas e às mesmas organizações.

É como três amigos escreverem cartas de recomendação uns para os outros. As três cartas existem, as três assinaturas podem ser perfeitamente verdadeiras e ninguém falsificou coisa alguma.
Só não podemos fingir que recebemos três avaliações independentes.

Temos um círculo. E colocar mais siglas, medalhas, certificados e logos dentro dele não deixa de transformá-lo num círculo.

Outro exemplo dessa mistura de categorias aparece no currículo de Daniel Lucena. A página da diretoria inclui em sua “Formação Acadêmica” um “Doutorado em Honoris Causa em Artes Marciais e Saúde”.
Honoris causa é uma honraria acadêmica. Não é curso de doutorado. Isso não torna o título inexistente nem diminui a homenagem. Significa apenas que apresentá-lo como “formação acadêmica”, sem distinguir sua natureza honorífica, produz uma leitura bastante generosa do currículo.
É como colocar “Cidadão Honorário de Campinas” no campo “Naturalidade”.
A homenagem pode ser legítima e merecida. Só não é a mesma coisa.

E talvez seja justamente essa mistura que mais chame atenção nesse ecossistema: graduação técnica, título honorífico, cargo administrativo, participação em livro, medalha, curso, credenciamento e reconhecimento institucional aparecem lado a lado e acabam formando uma massa curricular impressionante.

Só que, quando desmontamos essa massa peça por peça, voltamos às perguntas básicas: o que é graduação técnica? O que é homenagem? O que é cargo? O que é publicação? Quem concedeu cada título?

E, principalmente, quais dessas credenciais foram validadas por instituições efetivamente independentes das pessoas que as utilizam?
A COBRAM afirma que seus departamentos possuem diretores técnicos especializados, gente altamente capacitada e de currículos impecáveis. Se é assim, seria natural esperar uma estrutura documental igualmente robusta para uma entidade que oferece reconhecimento de graduações até o 9º Dan.

Onde estão, publicamente, os regulamentos específicos de cada modalidade? Quais são os requisitos mínimos? Existem interstícios obrigatórios? Qual é o conteúdo dos exames? Como são escolhidas as bancas? Quem pode reconhecer graduações obtidas em outras organizações? Quais requisitos existem para os próprios examinadores? Como se distingue graduação honorífica de graduação técnica?Principalmente: quem possui autoridade para reconhecer um 8º ou 9º Dan e por quê?

A parte curiosa é que, enquanto essas respostas técnicas não aparecem com a mesma clareza, a parte financeira é extremamente fácil de localizar. O 7º Dan custa R$ 690. O 8º, R$ 740. O 9º, R$ 790.Quer saber o interstício necessário para chegar ao 9º Dan?

Não está tão evidente.
Quer saber quanto custa? Está ali.
E é exatamente esse contraste que merece atenção.
Cobrar por exame não é problema. Entidades esportivas sérias cobram inscrições, registros, anuidades, exames e participação em eventos.
Ninguém está sugerindo que cobrar uma taxa seja, por si só, sinal de qualquer irregularidade.
O problema é de transparência e de coerência técnica.
Quanto mais elevada a graduação que uma organização afirma poder reconhecer, mais rigorosa deveria ser a explicação pública sobre quem possui competência para fazer esse reconhecimento e segundo quais critérios.

Se alguém anuncia que reconhece um 9º Dan, é perfeitamente razoável perguntar quem está tecnicamente autorizado a reconhecer um 9º Dan. Não é perseguição. É quase a primeira pergunta que deveria ser feita.
Uma universidade pode cobrar por um doutorado. Mas ela não publica apenas “Doutorado — R$ 790 — consulte a secretaria”.
Existem professores, programa, requisitos, critérios de avaliação e uma estrutura acadêmica que explica por que aquele título possui valor.

Com uma graduação marcial deveria acontecer algo semelhante.

E isso se torna ainda mais importante quando uma única organização coloca sob o mesmo guarda-chuva artes que possuem histórias, métodos e sistemas de graduação completamente diferentes.Quem pode avaliar Judô não se torna automaticamente competente em Karate.
Quem pode avaliar Karate não se torna especialista em Ninjutsu. Quem possui graduação em Kickboxing não recebe autoridade sobre Shinkage-Ryu por força de parceria institucional.
O CNPJ não pratica kata, parceria não transmite menkyo e um logotipo internacional não ensina ukemi.
A COBRAM possui uma extensa página de parceiros nacionais e internacionais. Isso pode demonstrar uma rede grande de relacionamentos e cooperação. Muito bem. O que não demonstra automaticamente é competência técnica em todas as modalidades de todos esses parceiros.
Cinquenta logos podem provar cinquenta relacionamentos. Não provam cinquenta competências. E é importante terminar deixando uma coisa muito clara: não estamos afirmando que as graduações dos dirigentes da COBRAM sejam falsas. Não estamos afirmando que seus certificados sejam fraudulentos.

Não estamos dizendo que pagar determinada taxa garante aprovação em exame e não estamos imputando crime a ninguém.
Estamos fazendo perguntas.

Se a COBRAM oferece reconhecimento até o 9º Dan em uma categoria chamada “artes marciais em geral”, quais são os critérios técnicos específicos para cada arte? Quem compõe as bancas? Quem possui graduação suficiente para examinar esses candidatos? Como essas pessoas foram formadas? Quais documentos são exigidos para validar graduação anterior? O reconhecimento é apenas documental ou constitui nova chancela técnica da própria COBRAM? Há prova prática? Há prova teórica? Há tempo mínimo entre graus? Há requisito de idade? Como exatamente alguém chega ao 9º Dan nesse sistema?

E talvez a pergunta mais importante de todas seja outra: quantos dos títulos utilizados para sustentar a autoridade desse ecossistema foram reconhecidos por instituições realmente independentes dele?
Porque, se A reconhece B,
B reconhece C,
C publica A,

A é parceiro de C e depois todos acrescentam os reconhecimentos uns dos outros aos próprios currículos, não surgiram cinco provas diferentes.
Surgiu a mesma conversa repetida cinco vezes. Isso não é necessariamente fraude.
É simplesmente uma maneira muito ruim de demonstrar autoridade técnica. Arte marcial séria tem memória. Tem professor, escola, tempo de prática, critérios, exames e uma cadeia que pode ser explicada. E, quando alguém pretende reconhecer oficialmente o grau de terceiros, transparência deixa de ser um detalhe.

Talvez exista por trás da COBRAM uma documentação técnica impecável que simplesmente não está exposta de maneira suficientemente clara ao público.
Se existe, ótimo. Publiquem. Mostrem os regulamentos, as bancas, os critérios e as cadeias de graduação. Expliquem quem pode reconhecer cada modalidade e por qual razão. Uma organização segura de sua própria autoridade não deveria ter dificuldade alguma em responder três perguntas muito simples:
Quem ensinou? Quem graduou? Quem reconhece?
Enquanto isso, continuamos com o velho problema que o Finjutsu nunca gostou muito de enfrentar: quando todo mundo se reconhece mutuamente, alguém precisa descobrir onde começou a autoridade.
Curiosamente, se a pergunta for quanto custa o reconhecimento, essa resposta é bem mais fácil de encontrar.
COBRAM.
E cobram mesmo.

𝐷𝐼𝑆𝐶𝐿𝐴𝐼𝑀𝐸𝑅

𝑇𝑜𝑑𝑎𝑠 𝑎𝑠 𝑖𝑛𝑓𝑜𝑟𝑚𝑎𝑐̧𝑜̃𝑒𝑠 𝑜𝑏𝑗𝑒𝑡𝑖𝑣𝑎𝑠 𝑚𝑒𝑛𝑐𝑖𝑜𝑛𝑎𝑑𝑎𝑠 𝑛𝑒𝑠𝑡𝑒 𝑡𝑒𝑥𝑡𝑜 𝑓𝑜𝑟𝑎𝑚 𝑒𝑥𝑡𝑟𝑎𝑖́𝑑𝑎𝑠 𝑑𝑒 𝑐𝑜𝑛𝑡𝑒𝑢́𝑑𝑜 𝑑𝑖𝑠𝑝𝑜𝑛𝑖𝑏𝑖𝑙𝑖𝑧𝑎𝑑𝑜 𝑝𝑢𝑏𝑙𝑖𝑐𝑎𝑚𝑒𝑛𝑡𝑒 𝑝𝑒𝑙𝑎 𝑝𝑟𝑜́𝑝𝑟𝑖𝑎 "𝐶𝑜𝑛𝑓𝑒𝑑𝑒𝑟𝑎𝑐̧𝑎̃𝑜 𝐵𝑟𝑎𝑠𝑖𝑙𝑒𝑖𝑟𝑎 𝑑𝑒 𝐴𝑟𝑡𝑒𝑠 𝑀𝑎𝑟𝑐𝑖𝑎𝑖𝑠 – 𝐶𝑂𝐵𝑅𝐴𝑀" 𝑒𝑚 𝑠𝑒𝑢 𝑠𝑖𝑡𝑒 𝑜𝑓𝑖𝑐𝑖𝑎𝑙, ℎ𝑡𝑡𝑝𝑠://𝑐𝑜𝑏𝑟𝑎𝑚.𝑜𝑟𝑔, 𝑖𝑛𝑐𝑙𝑢𝑖𝑛𝑑𝑜 𝑝𝑎́𝑔𝑖𝑛𝑎𝑠 𝑖𝑛𝑠𝑡𝑖𝑡𝑢𝑐𝑖𝑜𝑛𝑎𝑖𝑠, 𝑐𝑢𝑟𝑟𝑖́𝑐𝑢𝑙𝑜𝑠, 𝑚𝑜𝑑𝑎𝑙𝑖𝑑𝑎𝑑𝑒𝑠, 𝑟𝑒𝑙𝑎𝑐̧𝑜̃𝑒𝑠 𝑑𝑒 𝑑𝑖𝑟𝑖𝑔𝑒𝑛𝑡𝑒𝑠, 𝑝𝑎𝑟𝑐𝑒𝑖𝑟𝑜𝑠 𝑒 𝑡𝑎𝑏𝑒𝑙𝑎𝑠 𝑑𝑒 𝑣𝑎𝑙𝑜𝑟𝑒𝑠 𝑎𝑐𝑒𝑠𝑠𝑖́𝑣𝑒𝑖𝑠 𝑎𝑜 𝑝𝑢́𝑏𝑙𝑖𝑐𝑜 𝑛𝑎 𝑑𝑎𝑡𝑎 𝑑𝑎 𝑐𝑜𝑛𝑠𝑢𝑙𝑡𝑎. 𝑂 𝑡𝑒𝑥𝑡𝑜 𝑝𝑜𝑠𝑠𝑢𝑖 𝑐𝑎𝑟𝑎́𝑡𝑒𝑟 𝑐𝑟𝑖́𝑡𝑖𝑐𝑜, 𝑜𝑝𝑖𝑛𝑎𝑡𝑖𝑣𝑜, 𝑠𝑎𝑡𝑖́𝑟𝑖𝑐𝑜 𝑒 𝑖𝑛𝑓𝑜𝑟𝑚𝑎𝑡𝑖𝑣𝑜, 𝑒𝑙𝑎𝑏𝑜𝑟𝑎𝑑𝑜 𝑎 𝑝𝑎𝑟𝑡𝑖𝑟 𝑑𝑎 𝑎𝑛𝑎́𝑙𝑖𝑠𝑒 𝑒 𝑑𝑜 𝑐𝑜𝑛𝑓𝑟𝑜𝑛𝑡𝑜 𝑙𝑜́𝑔𝑖𝑐𝑜 𝑑𝑎𝑠 𝑝𝑟𝑜́𝑝𝑟𝑖𝑎𝑠 𝑖𝑛𝑓𝑜𝑟𝑚𝑎𝑐̧𝑜̃𝑒𝑠 𝑑𝑖𝑣𝑢𝑙𝑔𝑎𝑑𝑎𝑠 𝑝𝑒𝑙𝑎 𝑒𝑛𝑡𝑖𝑑𝑎𝑑𝑒. 𝑁𝑎̃𝑜 𝑠𝑒 𝑝𝑟𝑒𝑡𝑒𝑛𝑑𝑒 𝑖𝑚𝑝𝑢𝑡𝑎𝑟 𝑐𝑟𝑖𝑚𝑒, 𝑓𝑟𝑎𝑢𝑑𝑒 𝑜𝑢 𝑞𝑢𝑎𝑙𝑞𝑢𝑒𝑟 𝑜𝑢𝑡𝑟𝑎 𝑐𝑜𝑛𝑑𝑢𝑡𝑎 𝑖𝑙𝑖́𝑐𝑖𝑡𝑎 𝑠𝑒𝑚 𝑝𝑟𝑜𝑣𝑎 𝑐𝑜𝑟𝑟𝑒𝑠𝑝𝑜𝑛𝑑𝑒𝑛𝑡𝑒. 𝐴 𝑐𝑟𝑖́𝑡𝑖𝑐𝑎 𝑎𝑞𝑢𝑖 𝑒𝑥𝑒𝑟𝑐𝑖𝑑𝑎 𝑖𝑛𝑠𝑒𝑟𝑒-𝑠𝑒 𝑛𝑎𝑠 𝑔𝑎𝑟𝑎𝑛𝑡𝑖𝑎𝑠 𝑐𝑜𝑛𝑠𝑡𝑖𝑡𝑢𝑐𝑖𝑜𝑛𝑎𝑖𝑠 𝑑𝑎 𝑙𝑖𝑣𝑟𝑒 𝑚𝑎𝑛𝑖𝑓𝑒𝑠𝑡𝑎𝑐̧𝑎̃𝑜 𝑑𝑜 𝑝𝑒𝑛𝑠𝑎𝑚𝑒𝑛𝑡𝑜 𝑒 𝑑𝑎 𝑙𝑖𝑏𝑒𝑟𝑑𝑎𝑑𝑒 𝑑𝑒 𝑒𝑥𝑝𝑟𝑒𝑠𝑠𝑎̃𝑜 𝑒 𝑐𝑜𝑚𝑢𝑛𝑖𝑐𝑎𝑐̧𝑎̃𝑜, 𝑝𝑟𝑒𝑣𝑖𝑠𝑡𝑎𝑠 𝑛𝑜 𝑎𝑟𝑡. 5º, 𝐼𝑉 𝑒 𝐼𝑋, 𝑑𝑎 𝐶𝑜𝑛𝑠𝑡𝑖𝑡𝑢𝑖𝑐̧𝑎̃𝑜 𝐹𝑒𝑑𝑒𝑟𝑎𝑙, 𝑏𝑒𝑚 𝑐𝑜𝑚𝑜 𝑛𝑎 𝑝𝑟𝑜𝑡𝑒𝑐̧𝑎̃𝑜 𝑐𝑜𝑛𝑠𝑡𝑖𝑡𝑢𝑐𝑖𝑜𝑛𝑎𝑙 𝑎̀ 𝑚𝑎𝑛𝑖𝑓𝑒𝑠𝑡𝑎𝑐̧𝑎̃𝑜 𝑑𝑜 𝑝𝑒𝑛𝑠𝑎𝑚𝑒𝑛𝑡𝑜, 𝑐𝑟𝑖𝑎𝑐̧𝑎̃𝑜, 𝑒𝑥𝑝𝑟𝑒𝑠𝑠𝑎̃𝑜 𝑒 𝑖𝑛𝑓𝑜𝑟𝑚𝑎𝑐̧𝑎̃𝑜 𝑒𝑠𝑡𝑎𝑏𝑒𝑙𝑒𝑐𝑖𝑑𝑎 𝑝𝑒𝑙𝑜 𝑎𝑟𝑡. 220 𝑑𝑎 𝐶𝑜𝑛𝑠𝑡𝑖𝑡𝑢𝑖𝑐̧𝑎̃𝑜 𝐹𝑒𝑑𝑒𝑟𝑎𝑙.𝐼𝑟𝑜𝑛𝑖𝑎𝑠, 𝑞𝑢𝑒𝑠𝑡𝑖𝑜𝑛𝑎𝑚𝑒𝑛𝑡𝑜𝑠, 𝑐𝑜𝑚𝑝𝑎𝑟𝑎𝑐̧𝑜̃𝑒𝑠 𝑒 𝑗𝑢𝑖́𝑧𝑜𝑠 𝑐𝑟𝑖́𝑡𝑖𝑐𝑜𝑠 𝑑𝑒𝑣𝑒𝑚 𝑠𝑒𝑟 𝑐𝑜𝑚𝑝𝑟𝑒𝑒𝑛𝑑𝑖𝑑𝑜𝑠 𝑑𝑒𝑛𝑡𝑟𝑜 𝑑𝑒𝑠𝑠𝑒 𝑐𝑜𝑛𝑡𝑒𝑥𝑡𝑜 𝑒𝑑𝑖𝑡𝑜𝑟𝑖𝑎𝑙. 𝐶𝑎𝑠𝑜 𝑎 𝐶𝑂𝐵𝑅𝐴𝑀 𝑜𝑢 𝑞𝑢𝑎𝑙𝑞𝑢𝑒𝑟 𝑝𝑒𝑠𝑠𝑜𝑎 𝑚𝑒𝑛𝑐𝑖𝑜𝑛𝑎𝑑𝑎 𝑑𝑖𝑠𝑝𝑜𝑛ℎ𝑎 𝑑𝑒 𝑑𝑜𝑐𝑢𝑚𝑒𝑛𝑡𝑜𝑠, 𝑟𝑒𝑔𝑢𝑙𝑎𝑚𝑒𝑛𝑡𝑜𝑠, 𝑐𝑒𝑟𝑡𝑖𝑓𝑖𝑐𝑎𝑑𝑜𝑠 𝑜𝑢 𝑖𝑛𝑓𝑜𝑟𝑚𝑎𝑐̧𝑜̃𝑒𝑠 𝑐𝑎𝑝𝑎𝑧𝑒𝑠 𝑑𝑒 𝑐𝑜𝑟𝑟𝑖𝑔𝑖𝑟 𝑜𝑏𝑗𝑒𝑡𝑖𝑣𝑎𝑚𝑒𝑛𝑡𝑒 𝑎𝑙𝑔𝑢𝑚 𝑑𝑎𝑑𝑜 𝑎𝑝𝑟𝑒𝑠𝑒𝑛𝑡𝑎𝑑𝑜, 𝑜 𝑚𝑎𝑡𝑒𝑟𝑖𝑎𝑙 𝑝𝑜𝑑𝑒𝑟𝑎́ 𝑠𝑒𝑟 𝑎𝑛𝑎𝑙𝑖𝑠𝑎𝑑𝑜 𝑝𝑎𝑟𝑎 𝑒𝑣𝑒𝑛𝑡𝑢𝑎𝑙 𝑎𝑡𝑢𝑎𝑙𝑖𝑧𝑎𝑐̧𝑎̃𝑜 𝑜𝑢 𝑟𝑒𝑡𝑖𝑓𝑖𝑐𝑎𝑐̧𝑎̃𝑜.

sábado, 30 de agosto de 2025

PL 3649/2020 – O sonho do vovô CONFRAM prestes a acontecer.

Em 2016, a Mestra Taka Nakara escreveu uma série de textos sobre as maluquices de um senhorzinho que queria regulamentar as artes marciais no Brasil que pode ser conferido nesta lista:

CONFRAM – Conselho Finjutsu Raso na Arte Marcial.

Demagogias do Vovô do Tocantins - Karate

Demagogias do vovô do Tocantins - a hipocrisia continua(CONFRAM e Karate)

Demagogias do vovô do "CONFRAM" - patentes e olimpíadas

Demagogias do vovô do "CONFRAM" – CNPJ, Lei Pelé e finjutsu.

Demagogias do vovô do CONFRAM – quem manda no karate?

Demagogias do vovô do "CONFRAM" – mais pérolas (CNPJ, diploma internacional, CBK e WUKO)

Nos artigos publicados pela autora, ela critica de forma clara, bem-humorada e fundamentada as ações do “vovô do Tocantins” e do CONFRAM, que se apresentavam como autoridades em artes marciais sem qualquer legitimidade oficial. Ele manipulava leis, criava patentes e títulos sem fundamento, e buscava autopromoção atacando outras instituições e praticantes sérios. Suas declarações e atitudes eram contraditórias e demagógicas, sempre tentando conquistar prestígio onde não existia reconhecimento real. A cada postagem, Taka expunha essas incoerências e alertava a comunidade sobre a falta de ética e transparência, reforçando a importância de valorizar entidades legítimas e práticas corretas no cenário das artes marciais brasileiras, reconhecidas pelo Ministério do Esporte e pelo Sistema Nacional de Desporto.

Embora o “vovô do CONFRAM” tenha passeado de VASP e sua entidade tenha sido amplamente considerada anedótica, surgem novas preocupações com o Projeto de Lei 3649/2020, aprovado na Câmara e agora encaminhado para votação. Essa PL propõe regulamentar a profissão de instrutor e mestre de artes marciais, uma iniciativa que, em tese, é positiva e necessária para garantir direitos e responsabilidades no setor. No entanto, o texto ainda carece de ajustes e aprimoramentos, pois, se aprovado sem cuidado, pode criar um cenário problemático, prejudicando instrutores, mestres, entidades independentes e federações já amparadas pela Lei Pelé. A experiência passada com figuras como o “vovô do Tocantins” nos lembra que regulamentações sem critérios claros e fiscalização adequada podem abrir brechas para abusos, interpretações equivocadas e conflitos de autoridade dentro do universo das artes marciais. Portanto, é essencial que a comunidade participe ativamente da discussão, apontando falhas, sugerindo melhorias e garantindo que a lei reflita a realidade e as necessidades legítimas de quem pratica, ensina e organiza o esporte de forma séria.

Quando um politico decide legislar do que não sabe:

Cabe lembrar um exemplo emblemático de como a desinformação pode gerar leis problemáticas: em Porto Alegre, uma lei municipal de 1998 proibiu campeonatos de artes marciais em ginásios municipais, motivada principalmente pelo “Vale-Tudo”. Para contextualizar, o Vale-Tudo surgiu décadas atrás, quando a família Gracie promovia desafios de luta para demonstrar a eficácia do Jiu Jitsu, sem qualquer tipo de regra formal. Mais tarde, os Gracies levaram esses eventos para o formato pay-per-view, criando o primeiro “The Ultimate Fighter”, com o objetivo de promover o Jiu Jitsu. Esses eventos fizeram grande sucesso, mas rapidamente surgiram imitações clandestinas, muitas vezes fraudulentas, nas quais competidores não recebiam os prêmios prometidos e eram expostos a riscos sérios, incluindo lesões graves e até uma passagem de VASP ao paraíso.

Diante da comoção pública gerada por esses casos, um vereador do Partido dos Trabalhadores de Porto Alegre apresentou um projeto de lei proibindo competições de artes marciais em ginásios municipais. O problema é que o legislador desconhecia as modalidades, o que resultou em um verdadeiro “buraco de coelho”: a lei punia competidores de eventos organizados e regulamentados, enquanto o Vale-Tudo, que já havia sido proibido no Brasil e reformulado internacionalmente como UFC com regras de segurança, permanecia como justificativa simbólica. Com isso, Porto Alegre ficou sem poder receber torneios de artes marciais por quase duas décadas, prejudicando não apenas atletas e instrutores, mas também o turismo e a economia local. Somente em 2016, após mobilização de mestres e instrutores, foram exigidas alterações na lei para permitir novamente a realização de competições regulamentadas, mostrando como decisões legislativas mal fundamentadas podem afetar seriamente toda a comunidade de artes marciais.

Outra lei que não podemos esquecer é a polêmica Lei 9.696/1998, que reconhece o profissional de Educação Física. Pouco depois de sua promulgação, surgiram o CONFEF (Conselho “Federal” de Educação Física) e os Conselhos Regionais de Educação Física, os CREF’s (instituições que, apesar do título “federal”, é só no nome, porque é entidade privada). No início, instaurou-se um verdadeiro inferno para o setor de artes marciais: fiscais do CREF atuavam como polícia, ameaçando proprietários de academias com irregularidades ou acusações criminais por não possuírem graduação em Educação Física. Muitos estabelecimentos foram alvo de coação, fiscalização excessiva e até cobranças retroativas de taxas para profissionais que se tornaram “provisionados” por obrigação legal. Não apenas instrutores de artes marciais, mas também fisioterapeutas e outros profissionais da área sofreram perseguições coercitivas e vexatórias.

Esse cenário só começou a ser revertido graças à mobilização de professores e mestres, que lutaram para que o CREF cessasse sua perseguição e reconhecesse a importância da experiência prática no ensino de artes marciais. No entanto, mesmo com essas conquistas, novas propostas de leis que buscavam reconhecer formalmente a profissão de instrutor de artes marciais, vinculando-os ao sistema CREF, continuavam a surgir, e muitas vezes eram rejeitadas ainda na fase de projeto.

A PL 3649/2020:

Recentemente, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou o Projeto de Lei 3649/2020, de autoria do Deputado Júlio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF), que regulamenta o exercício da profissão de mestre e instrutor em artes marciais, esportes de combate e defesa pessoal. A proposta agora segue para análise no Senado, a menos que haja recurso para avaliação pelo Plenário da Câmara. Você pode conferir o texto completo da lei pelo link disponibilizado no site da Câmara.

Mas o que a lei estabelece de fato? Segundo o texto, um profissional só poderá ser considerado mestre ou instrutor se possuir certificado emitido por uma organização ou liga esportiva nacional que administre a respectiva modalidade. Essa entidade será responsável também por definir o conteúdo do curso de formação. Caso haja mais de uma organização para a mesma modalidade, apenas aquelas com reconhecimento internacional poderão emitir e validar os certificados. Profissionais que atuam com múltiplas artes marciais ou técnicas de diferentes esportes de combate poderão buscar certificação individual ou em mais de uma organização, garantindo certa flexibilidade para quem atua em diversas modalidades.

Diante desse cenário, é possível identificar pontos "positivos" e preocupações:

Pontos "positivos":

  1. Reconhecimento profissional: O PL dá segurança jurídica aos professores de artes marciais, valorizando mestres e instrutores que já atuam há anos sem regulamentação formal.
  2. Autonomia em relação ao CREF: Dispensa a necessidade de registro nos Conselhos de Educação Física, atendendo a uma demanda histórica da comunidade marcial e respaldada por decisões judiciais. Profissionais não precisarão cursar Educação Física apenas para lecionar.
  3. Critérios de certificação claros: A responsabilidade de certificar professores fica com Confederações e Federações específicas de cada modalidade, mantendo a tradição e hierarquia já existentes.
  4. Garantia de padrões éticos e de segurança: A lei exige que os professores respeitem a saúde, a segurança e princípios éticos da modalidade, prevendo a perda da certificação em caso de condenação judicial.
  5. Fortalecimento das entidades da modalidade: O projeto reforça a importância das Confederações e Federações na regulação das práticas, criando maior legitimidade institucional.

Pontos negativos e desafios:

  1. Concentração de poder nas Confederações: Apenas confederações filiadas a entidades internacionais poderão emitir certificados, o que pode excluir ligas independentes ou menores, mesmo que tradicionais e sérias, criando risco de monopólio.
  2. Falta de clareza para estilos não olímpicos ou híbridos: Modalidades menos institucionalizadas, como Jeet Kune Do, artes marciais tradicionais ou sistemas híbridos, podem ter dificuldade em se enquadrar, gerando insegurança para professores fora das federações oficiais.
  3. Risco de conflitos entre entidades: Diferentes confederações podem disputar legitimidade em modalidades como Jiu-Jitsu, Taekwondo e Karate, criando possíveis disputas judiciais e deixando profissionais em situação incerta.
  4. Ausência de critérios mínimos de formação pedagógica: O PL não exige conhecimentos básicos de pedagogia, primeiros socorros ou segurança infantil, transferindo toda a responsabilidade de qualificação às confederações, sem padrão nacional mínimo.
  5. Possível desatualização legal: O projeto não considera novas formas de prática, como MMA comercial, academias mistas ou projetos sociais não filiados, podendo gerar lacunas legais.

Em resumo, o PL 3649/2020 tem mérito por valorizar e regulamentar professores de artes marciais, atendendo a uma demanda histórica da categoria. No entanto, existe o risco de centralizar poder nas confederações oficiais e excluir mestres independentes ou escolas tradicionais sem filiação internacional. Seria recomendável que a lei incluísse caminhos alternativos de certificação para entidades sérias fora do circuito olímpico e estabelecesse requisitos mínimos de segurança e pedagogia, garantindo proteção aos alunos, especialmente crianças, e valorizando a diversidade de modalidades existentes no país.

Vamos pegar dois exemplos como o Taekwondo, o Karate e o Kung Fu:

Taekwondo

Entidades principais:

  • CBTKD (Confederação Brasileira de Taekwondo): Reconhecida pelo Comitê Olímpico Brasileiro (COB), pelo Comitê Olímpico Internacional (COI), pela World Taekwondo (WT) e pelo Kukkiwon.
  • Liga Nacional de Taekwondo: Reconhecida pelo Kukkiwon e pela World Olympic Taekwondo Federation.
  • Confederação Brasileira de Taekwondo Tradicional: Reconhecida pelo Kukkiwon e representante das Kwans originais.
  • Federação ITF Brasil: Ligada à ITF Europa.

Impacto da PL 3649/2020:

Com a aprovação da lei, apenas entidades filiadas a organizações internacionais reconhecidas poderiam emitir certificados de mestre ou instrutor. Isso beneficia as entidades como a CBTKD e a Liga Nacional de Taekwondo, que possuem reconhecimento internacional. No entanto, entidades como a Confederação Brasileira de Taekwondo Tradicional e a Federação ITF Brasil, que representam linhagens específicas e podem não ter o mesmo nível de reconhecimento internacional, poderiam enfrentar dificuldades para certificar seus profissionais. Isso pode levar à exclusão de mestres e instrutores que atuam em modalidades tradicionais ou específicas, comprometendo a diversidade e a riqueza do Taekwondo no Brasil.

Karate

Entidades principais:

  • Confederação Brasileira de Karate (CBK): Reconhecida pelo COB e COI.
  • Federação Brasileira de Karate (FBK): Reconhecida pelo COI.
  • Federação Internacional de Karate (IKF): Organização internacional com filiações em diversos países.

Impacto da PL 3649/2020:

Assim como no Taekwondo, entidades com reconhecimento internacional, como a CBK e a FBK, estariam em conformidade com a lei, podendo certificar seus profissionais. Entretanto, escolas ou associações que seguem linhagens tradicionais ou que não estão filiadas a organizações internacionais reconhecidas poderiam ser afetadas negativamente. Isso pode resultar na marginalização de estilos tradicionais e na perda de mestres que preservam técnicas e filosofias antigas do Karate.

Kung Fu

Entidades principais:

  • CBKW (Confederação Brasileira de Kung Fu Wushu): Reconhecida pela International Wushu Federation (IWUF) e pelo COB.
  • Liga Brasileira de Kung Fu (LBKF): Entidade civil de administração nacional de artes marciais chinesas, sem fins lucrativos.
  • Associação Shaolin Wushu Kung Fu: Focada no ensino do sistema tradicional de Kung Fu originário do Templo Shaolin.
  • Hung Sing Kung Fu Academy: Rede de academias de Kung Fu Estilo Louva-a-Deus com presença em diversas cidades.

Impacto da PL 3649/2020:

A CBKW, como entidade reconhecida internacionalmente, estaria em conformidade com a lei e poderia certificar seus profissionais. Entidades como a LBKF, que têm uma abordagem mais inclusiva e democrática, poderiam enfrentar desafios, pois a lei favorece confederações filiadas a entidades internacionais, potencialmente excluindo associações independentes. Além disso, escolas que seguem linhagens específicas ou tradicionais, como a Associação Shaolin Wushu Kung Fu e a Hung Sing Kung Fu Academy, poderiam ser marginalizadas, comprometendo a diversidade e a preservação dos estilos tradicionais de Kung Fu no Brasil.

Por um lado positivo, entidades picaretas, como a Associação Brasileira de Pakua Hermano e Liga Internacional de Pakua Hermano, que operam sem uma origem consistente, propaganda enganosa ou metodologia comprovada, seriam fortemente impactadas pela PL 3649/2020. Pelo texto do projeto:

  • Certificação vinculada a entidades reconhecidas: A lei estabelece que apenas organizações ou ligas esportivas nacionais reconhecidas, preferencialmente com filiação internacional legítima, poderão emitir certificados de mestre ou instrutor. Entidades sem reconhecimento oficial ou internacional não teriam validade legal para formar profissionais.
  • Fim da emissão de certificados “intensivos” ou por cursos rápidos: Certificados emitidos por essas entidades, muitas vezes baseados em cursos curtos ou “intensivos” sem profundidade técnica, seriam considerados inválidos para fins de exercício profissional legal. Isso impediria que mestres ou instrutores sem certificação válida pudessem atuar legalmente ou serem reconhecidos oficialmente.
  • Risco de sanção legal: Qualquer pessoa ou organização que tentasse emitir certificados de mestre ou instrutor fora do padrão definido na lei poderia responder judicialmente, inclusive por falsidade documental ou exercício ilegal da profissão, reforçando a necessidade de regulamentação séria.

Em resumo, a lei funciona como uma barreira contra fraudes e certificações falsas, garantindo que apenas entidades com credibilidade, histórico consistente e reconhecimento internacional possam certificar profissionais. Isso protege a comunidade de artes marciais de golpes, cursos falsos e das chamadas “fábricas de mestres” que vendem títulos sem validade.

No entanto, a PL assusta a princípio devido aos efeitos colaterais que o texto original pode gerar. Ela tende a favorecer entidades maiores e mais estruturadas, enquanto professores que atuam em projetos sociais, academias menores ou modalidades menos convencionais podem ser prejudicados. O processo não é simples: embora a lei busque regulamentar a profissão, o projeto permanece bastante simplista em sua proposta, não contempla todas as modalidades existentes e concentra-se apenas em grupos específicos. Isso pode dificultar a atuação de instrutores de estilos exóticos ou híbridos, mesmo que algumas dessas modalidades possuam reconhecimento internacional, criando lacunas e insegurança jurídica para muitos profissionais.

Insatisfação nas redes sociais:

A reação da comunidade já é evidente: instrutores têm expressado críticas ao projeto, apontando riscos e falhas, e enquetes recentes mostram que grande parte dos profissionais não solicitou essa regulamentação. São estes os sinais que reforçam a necessidade de ajustes no texto, para que a lei reconheça a diversidade do ensino de artes marciais e proteja todos os mestres e instrutores, sem privilegiar apenas organizações maiores ou consolidadas.


Então, que tal propormos algumas mudanças ao autor da PL 3649/2020?

A seguir, algumas sugestões que poderiam aprimorar os pontos positivos da lei e torná-la mais justa para toda a comunidade de artes marciais.

1. Fortalecimento das entidades oficiais (Lei Pelé)

Emenda sugerida:

“As Confederações e Federações reconhecidas nos termos da Lei nº 9.615/1998 terão prioridade na certificação profissional, podendo celebrar convênios com entidades públicas ou privadas para ampliar programas de capacitação, formação e fomento da modalidade.”

Isso reforça a legitimidade das entidades oficiais e abre espaço para apoio estatal ou parcerias que fortaleçam os professores e as bases esportivas.

2. Apoio e inclusão das entidades independentes sérias

Emenda sugerida:

“Entidades independentes não filiadas ao Sistema Nacional do Desporto poderão ser reconhecidas para fins de certificação desde que:

I – Tenham pelo menos 10 anos de existência formal;

II – Apresentem histórico técnico-cultural comprovado da modalidade;

III – Possuam estrutura democrática de funcionamento.”

Isso permite que escolas tradicionais, como Kwans de Taekwondo, estilos tradicionais de Kung Fu e associações independentes de artes marciais coreanas ou japonesas, também sejam valorizadas, sem ficarem reféns de monopólios confederativos.

3. Alvará Profissional Específico para Instrutores de Artes Marciais

Emenda sugerida:

“Será instituído o Alvará Profissional de Instrutor de Artes Marciais e Esportes de Combate, documento de validade nacional, expedido por órgão público competente (Ministério dos Esportes ou Secretarias locais da pasta), mediante apresentação de certificação emitida por entidade reconhecida nos termos desta lei.

§1º O alvará terá validade de 5 (cinco) anos, podendo ser renovado mediante comprovação de atuação contínua e atualização técnica conforme critérios mínimos definidos pelo Ministério do Esporte.

§2º O alvará substituirá qualquer exigência de registro em conselho profissional distinto, constituindo prova legal do direito ao exercício da profissão em todo o território nacional.

§3º O alvará será obrigatório para o funcionamento de academias, clubes e projetos sociais que ofereçam aulas de artes marciais ou esportes de combate, garantindo segurança jurídica e proteção aos alunos.”

Vantagens do Alvará:

·         Mais autoridade legal, com validade jurídica semelhante a CREA, CRM ou OAB.

·         Protege profissionais independentes sérios, oficiais ou não, que comprovarem certificação legítima.

·         Combate entidades picaretas: apenas instrutores certificados terão o alvará.

·         Facilita fiscalização por órgãos públicos locais.

·         Garante isonomia, evitando monopólios de confederações.

4. Estímulo a projetos sociais

Emenda sugerida:

“Professores de artes marciais certificados nos termos desta lei poderão firmar convênios com órgãos públicos para atuar em projetos sociais de inclusão, prevenção à violência e promoção da saúde.”

Valoriza a função social das artes marciais e facilita que projetos sérios recebam apoio público.

5. Valorização cultural e histórica

Emenda sugerida:

“As entidades certificadoras deverão reconhecer e valorizar a tradição cultural, filosófica e histórica das artes marciais, promovendo seminários, intercâmbios e programas educativos que reforcem sua dimensão além do esporte.”

Fortalece o aspecto cultural e filosófico das artes marciais.

Cria espaço para mestres tradicionais que não se enquadram no modelo olímpico, mas têm enorme valor histórico.

Com essas melhorias, a PL ganharia:

  • Força institucional: reconhecimento oficial pelo Sistema Nacional do Desporto.
  • Inclusão de independentes sérios: protege escolas tradicionais fora do circuito olímpico.
  • Valorização cultural e social: reconhece o papel histórico e social das artes marciais.
  • Transparência e profissionalização contínua: cadastro nacional claro e formação permanente.

 

Considerações finais:

Ainda que uma PL como essa seja, de certa forma, temerária, o mais preocupante é que, se aprovada, ela pode não deixar espaço para alternativas ou escapatórias. Circula a especulação de que o mesmo deputado pretende criar um “Conselho Federal de Artes Marciais”, algo semelhante ao antigo desejo do “vovô do CONFRAM”. Isso, sem dúvida, seria excessivo e preocupante.

Atualmente, há uma petição online contra a PL no Change.org, embora ainda conte com poucas assinaturas. Mesmo assim, pretendo apresentar as sugestões mencionadas neste artigo ao autor da petição, buscando tornar a PL menos prejudicial para praticantes, mestres e instrutores sérios. É preciso termos clareza: regulação sempre incomoda, e ninguém deseja complicações desnecessárias, mas também não podemos deixar que leis simplistas ou mal estruturadas prejudiquem quem atua com seriedade.

Espero que esta PL siga o mesmo destino de outras propostas que não avançaram na votação. As sugestões apresentadas nesta matéria poderiam garantir mais direitos e segurança para os profissionais legítimos, ao mesmo tempo em que dificultariam a atuação de entidades e indivíduos oportunistas, tipo um certo cara obeso que faz cosplay de monge, apela ao lawfare para censurar verdades inconvenientes e expõe áudios privados para ridicularizar críticos.

quinta-feira, 22 de fevereiro de 2024

Bots de avaliações cinco estrelas escancara fraude.

O sistema de avaliação do Google é uma ferramenta amplamente utilizada por consumidores e empresas para compartilhar e acessar informações sobre diversos estabelecimentos, serviços e produtos. Integrado ao Google Maps e à Pesquisa do Google, oferece aos usuários uma maneira fácil de visualizar e contribuir com avaliações sobre locais que visitaram ou empresas que utilizaram. No entanto, apesar de sua utilidade incontestável, o sistema não está imune a manipulações e trapaças em busca de avaliações positivas e, surpreendentemente, cinco estrelas em todas as avaliações.

Um grupo notório por esse tipo de fraude são os pakuanos, quem diria?!. Com uma história repleta de finjutsu, técnicas copiadas de outras artes marciais e até mesmo a criação de personagens fictícios, como um mestre chinês fictício, essa instituição milenar (sqn), parece envolvida em práticas desonestas que incluem até mesmo a venda casada e a falsificação de diplomas. Diante desse cenário, não é de se surpreender que busquem enganar pessoas e concorrência desleal no mercado de ensino das artes marcial.



O silêncio por parte dos praticantes de wushu, que têm o conhecimento e a credibilidade para desmascarar tais práticas, é preocupante. Em vez de simplesmente responder a perguntas sobre a Liga Internacional de Pakua Hermano com desqualificações genéricas, é essencial expor abertamente as práticas desonestas desse grupo. Eles não apenas manipulam informações e inventam tradições que não têm base na cultura chinesa para enganar os leigos, mas também minam a integridade do mercado de ensino das artes marciais. Como costuma-se dizer, "para quem nunca viu ouro, folha seca é papel moeda". Portanto, é crucial expor as falhas e as práticas desonestas dos pakuanos para proteger a integridade e a autenticidade das artes marciais.

A METODOLOGIA DOS BOTS PAKUANOS.      

Ao acessar o Google e inserir o nome de uma das escolas, uma barra lateral surge com informações sobre a instituição, fotos e horários de atendimento. Logo abaixo, encontram-se as avaliações, lamentavelmente tão verossímeis quanto os efeitos especiais de filmes como "Sharknado", "Birdemic" e "O Incrível Bulk". Juntamente com as classificações de cinco estrelas, há elogios genéricos e imagens da escola, buscando iludir o leitor.

De maneira intrigante, caso alguém decida atribuir apenas uma estrela na avaliação e expressar uma crítica sobre o Pakua Hermano, em aproximadamente um dia, surgirão novas avaliações totalmente inverossímeis do nada. Enquanto isso seu comentário e a avaliação baixa serão apagados em uma tentativa desesperada de acobertamento. É aqui que entram em cena os bots da agenda positiva milenar pakuana; esses bots de redes sociais são programas automatizados utilizados para se envolver em redes sociais. Eles agem de maneira parcial ou totalmente autônoma, frequentemente sendo projetados para imitar usuários humanos. Em resumo, os bots de redes sociais são programas automatizados empregados para interagir em ambientes sociais online, orientados para agirem como se as avaliações e depoimentos fossem de fato realistas para vender a ideia de que o Pakua Hermano é tão verdadeiro quanto um tênis Nike paraguaio.

Escola de artes marciais fajuta que precisa mascarar sua picaretagem com avaliações positivas falsificadas através de bots e comentários genéricos orquestrados pelo charlatão é prática de falsidade ideológica (artigo 299 do Código Penal) e propaganda enganosa. Sim, inventar avaliações positivas e mascarar críticas é o mesmo ato criminoso que o Pakua Hermano vem cometendo até hoje, que é oferecer aulas de uma suposta arte marcial chinesa que não existe! Sem contar o estelionato, entre outros crimes.

O sistema de avaliação do Google, embora seja uma ferramenta valiosa para consumidores e empresas compartilharem informações e experiências sobre estabelecimentos, serviços e produtos, está sujeito a diversas formas de manipulação que podem distorcer a percepção real da qualidade dos mesmos. Os pakuanos e seus alunos desonestos podem falsificar avaliações e manipular as classificações para promover uma imagem enganosa. Além disso, o uso relativo de contas de usuários por robôs permite que avaliações artificiais comprometam a credibilidade do sistema. Os pakuanos por terem a capacidade de controlar as avaliações que recebem, acabam expondo seus meios desonestos quando confrontadas com avaliações negativas. Além disso, a falta de avaliações menores de usuários reais que elogiam ou criticam, já expõe a falta de equilíbrio nas avaliações, tornando algo superficial e forçado. Portanto, é importante estar ciente das limitações e das possíveis distorções do sistema de avaliação do Google, garantindo assim uma experiência mais transparente e confiável para todos os usuários.

Não é surpreendente descobrir as práticas enganosas dos pakuanos para vender a falsa ideia de que são profissionais. Desde o momento em que o fundador da escola fabricou seu mestre fictício e forjou seu próprio diploma de mestre depositário, fica claro que esse pessoal mau intencionado não tem limites em suas artimanhas. Essa conduta desonesta é apenas mais um exemplo do quanto estão dispostos a ir para enganar e manipular aqueles que buscam aprender artes marciais e acabam sendo enganados com o Finjutsu.

Recomendo fazer a seguinte experiência: entre no Google e selecione uma escola de Pakua Hermano do seu estado, clique nas avaliações e deixe uma estrela, depois espere o fim do dia para conferir que novos bots apareceram, todos com 5 estrelas, fotos da escola e elogios genéricos. Tudo programado para parecer tão verdadeiro quanto as histórias surreais do cantor Naldo.


Claro que não deixaria de comentar. 
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Referências:

- A pesquisa "Fake It Till You Make It: Reputation, Competition, and Yelp Review Fraud" de Michael Luca, da Harvard Business School, e Georgios Zervas, da Boston University, analisa o impacto do uso de avaliações falsas na plataforma Yelp e suas consequências.

- A Federal Trade Commission (FTC) dos Estados Unidos tem orientações claras sobre a conformidade das empresas com as leis de publicidade e práticas justas de mercado, incluindo práticas relacionadas a avaliações online.

- Casos notórios de empresas enfrentando críticas e ações legais de consumidores e autoridades reguladoras devido ao uso de bots positivos, como o caso da Reverb Communications em 2010.