Ou: depois de explicar durante páginas que os critérios existem, faltou só mostrar os critérios.
A COBRAM respondeu.
E respondeu muito.
Muito mesmo.
Teve subtítulo, indignação, explicação sobre associação sem fins lucrativos, defesa do voluntariado, reclamação da charge, reclamação da maquininha de PIX, Código Penal, Código Civil, aviso de que guardaram prints, “medidas cabíveis” e até um agradecimento pela “auditoria gratuita”.
Foi quase um pacote completo de resposta institucional indignada.
Só faltou uma coisinha.
Responder.
Porque, depois de todo aquele texto, conseguimos finalmente compreender como funciona a estrutura técnica da COBRAM.
Tem critério.
Tem regulamento.
Tem interstício.
Tem análise documental.
Tem banca competente.
Tem avaliação presencial.
Tem responsável técnico.
Tem controle de graduação.
Tem verificação da origem dos certificados.
Tem tudo.
Onde está?
Confia...
Essa é basicamente a versão resumida.
A resposta começa comemorando uma suposta descoberta devastadora: depois de “milhares de palavras”, nós mesmos admitiríamos que não encontramos fraude nenhuma.
Sim...
Parabéns...
Depois de ler o texto inteiro, a COBRAM finalmente descobriu aquilo que estava escrito no próprio texto.
Nós não acusamos a COBRAM de crime.
Não afirmamos que a entidade falsifica certificados.
Não dissemos que basta mandar R$ 790 no PIX e receber um 9º Dan pelos Correios, acompanhado de um chaveiro e uma foto autografada do Bruce Lee.
Pelo contrário: o texto original teve o cuidado quase irritante de explicar isso.
Mas aparentemente é mais confortável responder durante vários parágrafos a uma acusação que ninguém fez do que responder às perguntas que realmente foram feitas.
Perguntamos: Quem pode reconhecer um 8º Dan?
Resposta: “Não comercializamos certificados.”
Ótimo...
Mas quem pode reconhecer um 8º Dan?
“Somos uma associação sem fins lucrativos.”
Fantástico...
Mas quem pode reconhecer um 8º Dan?
“Nossos dirigentes trabalham voluntariamente.”
Muito bonito...
Mas quem pode reconhecer um 8º Dan?
“A charge tinha uma maquininha de PIX.”
Sim. E quem pode reconhecer um 8º Dan?
Confia...
A COBRAM também afirmou que o texto teria “ignorado” sua Diretoria Técnica.
Essa foi especialmente divertida.
Nós não ignoramos a Diretoria Técnica.
Nós fomos olhar a Diretoria Técnica.
Era exatamente esse o problema.
A lista das modalidades divulgadas pela própria COBRAM não correspondia integralmente à relação dos responsáveis técnicos.
E o que a COBRAM respondeu?
Que o menu de modalidades “realmente está desatualizado” e ainda apresenta áreas com as quais a entidade não trabalha mais.
Ah...
Então estava desatualizado.
Obrigado...
Segundo a resposta, isso “se chama gestão. Não confissão”.
Concordamos.
Não é confissão.
É apenas confirmação de que a informação publicada pela própria entidade estava errada ou desatualizada.
Que era exatamente o que apontamos.
Mas aparentemente existe uma técnica administrativa avançada pela qual, quando alguém externo aponta uma inconsistência, é “narrativa”; quando a própria instituição admite a mesma inconsistência, vira “gestão”.
Vou tentar utilizar isso no cotidiano.
“Seu carro está sem freio.”
“Negativo. Estamos promovendo uma revisão dinâmica do mecanismo de desaceleração.”
Resolvido...
A resposta também confirmou outras coisas curiosas.
Nós dissemos que participação em livro não é formação marcial.
A COBRAM respondeu: “Participação em publicação não é graduação.”
Obrigado novamente.
Nós dissemos que título honoris causa não equivale a doutorado cursado.
A COBRAM respondeu: “Título honoris causa não é curso acadêmico.”
Obrigado mais uma vez.
Nós dissemos que cargo administrativo não aumenta graduação.
A COBRAM respondeu: “Cargo administrativo não aumenta faixa.”
Neste ponto, começamos a desconfiar que a COBRAM concordou com boa parte da publicação, mas ficou ofendida porque fizemos piada.
O problema é que essas classificações não nasceram da nossa imaginação.
A participação no livro “Grandes Mestres das Artes Marciais” aparecia no próprio material institucional dentro de “Formação Marcial”.
O honoris causa aparecia dentro de “Formação Acadêmica”.
Nós simplesmente lemos.
Parece que nosso grande erro metodológico foi acreditar no site oficial da entidade.
Da próxima vez, antes de utilizar informação publicada pela COBRAM sobre a própria COBRAM, talvez tenhamos que escrever para a COBRAM perguntando se a COBRAM confirma aquilo que a COBRAM publicou no site da COBRAM.
Investigação 4D...
Mas vamos à parte que realmente interessa.
A entidade explicou agora que “reconhecimento” e “graduação” são procedimentos diferentes.
Ótimo...
Segundo a resposta, no reconhecimento seriam analisados origem, documentação, histórico marcial e compatibilidade técnica. Nos exames de graduação, haveria avaliação presencial, respeito ao intervalo entre graduações e análise da capacidade técnica do candidato.
Excelente...
É precisamente o tipo de informação que queríamos.
Então agora podemos perguntar:
Quais documentos são exigidos?
Quais são os interstícios?
Qual regulamento define esses interstícios?
O que significa objetivamente “compatibilidade técnica”?
Quem decide essa compatibilidade?
Quem integra a banca?
Qual graduação mínima precisa possuir o examinador?
Até qual grau cada examinador pode avaliar?
Quais critérios existem para cada modalidade?
Onde estão esses documentos?
Resposta: Existem.
Confia...
É uma espécie de regulamento quântico.
Sabemos que ele existe porque a COBRAM nos informou que existe, mas observar diretamente o documento aparentemente perturbaria o sistema.
E então a resposta institucional nos presenteou com a informação mais interessante de todas: “Atualmente, a maior graduação entre nossos membros é o 7º Dan. Não possuímos membros registrados como 8º ou 9º Dan.”
Opa...
Agora ficou melhor.
Porque existe tabela pública prevendo valores para reconhecimento até o 9º Dan.
Logo surge uma pergunta extremamente simples:- Se ninguém dentro da própria COBRAM possui 8º ou 9º Dan, quem possui competência para avaliar tecnicamente ou reconhecer um 8º ou 9º Dan?
- Existe banca externa?
- Existe mestre estrangeiro?
- Existe organização internacional responsável?
- Nesse nível o procedimento deixa de ser avaliação técnica e passa a ser exclusivamente documental?
- Quem avalia a autoridade da organização que originalmente concedeu o grau?
- Existe equivalência automática?
- Existe parecer?
- Existe comissão?
- Pode existir uma resposta perfeitamente séria para tudo isso.
- Só que ela não veio.
- Veio apenas a informação de que a maior graduação interna é 7º Dan.
E... confia...
A entidade ainda explicou que seus poucos membros com 7º Dan possuem _“décadas de atuação, idade, histórico e contribuição compatíveis com essa graduação”_ .
Compatíveis segundo quem?
Esse detalhe continua fascinante.
Porque “idade”, “décadas de atuação”, “histórico” e “contribuição” podem perfeitamente integrar critérios de organizações específicas.
Mas não existe uma Previdência Social das Artes Marciais em que determinado tempo de contribuição concede automaticamente 7º Dan.
“Parabéns, mestre. O senhor completou 35 anos de contribuição marcial. Compareça ao guichê 4 para retirar seu sétimo Dan.”
Compatível segundo qual modalidade?
Qual organização?
Qual regulamento?
Qual sistema?
Quem concedeu originalmente?
Confia...
E então chegamos à famosa tabela.
A COBRAM parece ter interpretado nossa crítica como uma revelação bombástica de que organizações cobram dinheiro.
Não...
Confederações cobram.
Academias cobram.
Campeonatos cobram.
Quem imprime documento cobra.
O estacionamento cobra.
Até a padaria cobra.
Ninguém descobriu o capitalismo com a COBRAM.
A piada estava no contraste.
Quer saber quanto custa o reconhecimento do 7º Dan..? R$ 690...
Do 8º..? R$ 740...
Do 9º..? R$ 790...
Tudo público, objetivo, bonito e fácil de encontrar.
Agora tente encontrar com a mesma facilidade:
o interstício do 8º Dan;
os requisitos do 9º;
a banca competente;
a graduação exigida do examinador;
o regulamento específico;
o procedimento para validar uma graduação externa.
Aí: confia...
Essa é a graça da maquininha de PIX.
Não porque cobrar seja ilegal.
Não porque exista prova de “compra de faixa”.
Mas porque a transparência financeira parece muito mais eficiente que a transparência técnica.
O preço está tabelado.
O resto está no plano da fé.
Aliás, a maquininha parece ter causado um trauma institucional especialmente profundo.
A COBRAM precisou esclarecer que “charge não é documento”, que “ironia não é evidência” e que “meme não compõe banca examinadora”.
Agradecemos...
Ficamos aliviados...
Por alguns minutos realmente consideramos exigir registro federativo do cartunista.
Mas agora surge um capítulo novo — e esse é particularmente maravilhoso.
Depois da publicação e de toda a resposta dizendo que cada modalidade possui seu responsável técnico, apareceram documentos emitidos pela própria COBRAM que merecem atenção.
Não citaremos o nome da pessoa envolvida porque o problema aqui não é pessoal.
É institucional.
Em um dos documentos, a COBRAM emite um “Certificado de Nomeação” para o cargo de:
“Diretor Técnico Nacional de Esgrima Histórica”.
Até aí, certo.
Só que imediatamente abaixo consta:
“Responsável nacional pelo Judô na COBRAM”.
Pausa…
Esgrima Histórica...
Judô...
No mesmo certificado...
E agora somos obrigados a perguntar, com todo o respeito técnico possível: que cargas d’água uma coisa tem a ver com a outra?
HEMA — Historical European Martial Arts — envolve reconstrução e prática contemporânea de sistemas marciais históricos europeus a partir de fontes, tratados e tradições específicas.
Judô é uma arte marcial japonesa criada por Jigoro Kano no final do século XIX, com história, técnica, sistema de graduação e instituições próprias.
A relação técnica entre ser Diretor Nacional de Esgrima Histórica e ser “responsável nacional pelo Judô” não é exatamente intuitiva.
Talvez a pessoa tenha formação elevada nas duas coisas.
É possível...
Então novamente fazemos aquela pergunta horrorosa: qual?
Qual é a graduação em Judô?
Quem concedeu?
Qual é a formação em Esgrima Histórica?
Em quais sistemas?
Com quais fontes?
Qual experiência?
Qual organização?
Qual currículo habilitou a mesma pessoa a exercer responsabilidade nacional por duas áreas absolutamente distintas?
Pode existir uma resposta ótima.
Mas enquanto ela não aparece, o documento parece ter sido produzido por alguém que olhou para “artes marciais” como uma grande categoria única e concluiu: “luta é luta”.
É como nomear o Diretor Técnico Nacional de Polo Aquático e acrescentar embaixo:
“Responsável nacional pelo salto com vara”.
Ambos são esportes.
Então deve estar tudo certo.
Confia...
Mas o segundo documento consegue melhorar.
A COBRAM emitiu aquilo que chama, em letras enormes, de: “ALVARÁ – AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO 2026”.
Segundo o documento, o presidente da entidade, “no uso de suas atribuições legais”, autoriza uma academia de Esgrima Histórica a “trabalhar em prol” da HEMA e declara que ela estaria “apta a trabalhar de forma regular no corrente ano pela COBRAM”.
Alvará...
Essa palavra é maravilhosa.
Uma associação privada pode, evidentemente, criar regras internas, filiar academias, reconhecer integrantes e dizer quem está regular dentro do seu próprio sistema associativo. A Lei Geral do Esporte assegura ampla autonomia às organizações esportivas para sua autorregulação e autoadministração (Lei nº 14.597/2023, arts. 26 a 28: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/lei/l14597.htm).
Mas então precisamos perguntar:
“ALVARÁ” de quê?
Se significa apenas: “esta academia está regular perante nossa associação privada”,
perfeito.
Então por que chamar de “Alvará – Autorização de Funcionamento”?
Funcionamento perante quem?
O município?
O Estado?
O Ministério do Esporte?
A própria COBRAM?
Qual é a consequência de uma academia de HEMA não possuir esse “alvará”?
Ela não pode funcionar?
Não pode ensinar?
Não pode organizar treino?
Não pode se chamar academia?
Ou apenas não é filiada/regular perante a COBRAM?
Porque são coisas muito diferentes.
Uma entidade privada pode estabelecer as condições para alguém integrar seu próprio sistema. O que ela não ganha simplesmente por existir é poder público de polícia para autorizar ou proibir o funcionamento geral de estabelecimentos no Brasil.
Então, se esse “alvará” é apenas uma licença associativa interna, ótimo.
Chamem de licença associativa interna.
Se é realmente uma “autorização de funcionamento” em sentido mais amplo, queremos conhecer a base jurídica dessa autoridade.
Simples...
E o documento ainda apresenta a instituição como “entidade cadastrada no Ministério dos Esportes”.
Tudo bem...
Mas o cadastro não é delegação de poder estatal.
Estar cadastrado num órgão público não transforma uma associação privada em repartição pública, da mesma forma que possuir CNPJ não transforma o presidente em fiscal muicipal.
Essa estética de documento oficial — “alvará”, “autorização de funcionamento”, “atribuições legais”, brasões, selos — torna a pergunta ainda mais necessária: qual é exatamente o valor jurídico do documento?
Interno?
Associativo?
Desportivo?
Administrativo?
Público?
Porque se é apenas um documento interno da COBRAM, ótimo.
Mas então voltamos ao problema central deste texto: clareza.
A COBRAM respondeu indignada que nós insinuamos demais.
Pois bem...
Agora não precisamos insinuar nada.
Estamos olhando documentos emitidos pela própria entidade.
Um deles junta “Diretor Técnico Nacional de Esgrima Histórica” com “Responsável nacional pelo Judô”.
Outro se apresenta como “ALVARÁ – AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO” para uma academia privada.
E então a mesma organização diz que somos nós que estamos misturando modalidades e confundindo a natureza das coisas.
É realmente difícil competir.
Mas voltemos à resposta.
Outro trecho explicou que a COBRAM recebe apenas dois ou três novos filiados por mês e que, se quisesse vender documentos, teria números maiores.
Isso é um argumento curioso.
Quantidade não demonstra rigor.
Uma entidade pode conceder dois certificados por mês com critérios excelentes.
Pode conceder dois sem critério nenhum.
Pode conceder duzentos com extremo rigor.
A matemática não resolve a qualidade metodológica.
“Só fazemos poucos” não é sistema de controle.
É estatística...
A resposta também fez questão de explicar que ninguém estaria enriquecendo com taxas porque a instituição é sem fins lucrativos e os dirigentes seriam voluntários.
Tudo bem...
Só não sabemos quem acusou alguém de enriquecer.
Nós não.
Foi mais uma excelente resposta para uma pergunta que ninguém fez.
E então chegamos ao grande desaparecimento da manifestação: Grandes Mestres das Artes Marciais.
Nosso velho amigo.
A COBRAM reconheceu genericamente que participação em publicação não constitui graduação.
Mas não respondeu à relação concreta.
Por que participação no livro foi colocada dentro de “Formação Marcial”?
Por que o projeto aparece entre os parceiros da COBRAM?
Qual é a natureza dessa parceria?
Por que dirigentes da Confederação aparecem reiteradamente naquele ambiente editorial?
Por que uma biografia ligada ao projeto apresenta graduação mencionando a própria COBRAM?
Onde termina a divulgação editorial e começa a validação técnica independente?
Nada...
Lembremos do circuito:
- a entidade reconhece;
- o parceiro publica;
- a publicação gera prestígio;
- a entidade apresenta participação naquela publicação como elemento curricular;
- o parceiro aparece como parceiro institucional da entidade.
Isso não prova falsidade.
Nunca dissemos que prova.
O que isso não é chama-se:
validação independente.
Se três amigos escrevem cartas de recomendação uns para os outros, temos três cartas.
Não temos três fontes independentes.
Esse era o ponto.
Continua sendo.
Confia...
Também não recebemos a cadeia das graduações elevadas dos currículos questionados.
A resposta diz, corretamente, que: “esse currículo me parece extenso” não constitui prova.
Exatamente...
Nem para acusar.
Nem para validar.
É por isso que perguntamos.
Quem concedeu cada graduação?
Quando?
Em qual organização?
Sob qual sistema?
Quem examinou?
Qual era a graduação do examinador?
Uma lista enorme de títulos não se torna mais verificável por ser enorme.
Pelo contrário...
Quanto mais extraordinária a credencial, mais interessante fica saber de onde veio.
Isso se chama rastreabilidade. Não perseguição...
Aí, naturalmente, chegaram os artigos do Código Penal.
Art. 139.
Art. 141.
Código Civil.
Danos.
Retirada.
Retificação.
Departamento jurídico.
Registros preservados.
“Medidas cabíveis.”
Tudo muito assustador.
Tem quase o mesmo efeito visual de um certificado com selo holográfico.
É direito da COBRAM procurar o Judiciário se entender que algum direito foi violado.
...disponha...
Nós preferimos os regulamentos.
Mandem os regulamentos.
Mandem os critérios.
Mandem os interstícios.
Mandem as normas das bancas.
Mandem a cadeia de graduação dos responsáveis técnicos.
Mandem o procedimento usado para reconhecer graduação externa.
Mandem a explicação de quem pode reconhecer 8º e 9º Dan.
Mandem a explicação sobre a relação com Grandes Mestres.
Mandem a explicação sobre por que Esgrima Histórica e Judô aparecem juntos num certificado de responsabilidade técnica.
E, por favor, expliquem o “alvará”.
Especialmente o alvará.
Porque agora fiquei genuinamente curioso.
Se amanhã uma academia de HEMA resolver funcionar sem o “Alvará de Autorização de Funcionamento” da COBRAM, o que acontece?
Chega a fiscalização com uma espada longa e interdita o estabelecimento?
Existe multa em florins?
Aparece um oficial de justiça de armadura?
Ou simplesmente significa que aquela academia não é filiada à COBRAM?
Se for a última hipótese, perfeito.
Então escrevam isso.
A resposta da entidade terminou agradecendo pela “auditoria gratuita”.
Disponha...
Mas, auditoria tem uma mania muito desagradável.
Quando o auditado responde: “Sim, nós temos todos os controles necessários”,
O auditor costuma cometer a deselegância de pedir para ver os controles.
Então vamos aproveitar a maravilhosa disponibilidade institucional anunciada pela própria COBRAM.
Quais são os regulamentos de graduação atualmente vigentes?
Quais os interstícios?
Quem pode compor cada banca?
Qual graduação e qual cadeia técnica habilitam cada examinador?
Como funciona o reconhecimento documental de graduação externa?
Quem pode validar 8º e 9º Dan se a própria COBRAM afirma que seu maior grau registrado é 7º Dan?
Qual a natureza da parceria com Grandes Mestres das Artes Marciais?
Por que participação naquela publicação foi classificada como “Formação Marcial”?
Por que um documento de nomeação vincula Direção Técnica Nacional de Esgrima Histórica à responsabilidade nacional pelo Judô?
Qual é a formação específica que sustenta ambas as funções?
E qual é exatamente a natureza jurídica e esportiva do chamado “Alvará – Autorização de Funcionamento” emitido pela COBRAM?
Não precisamos de Código Penal...
Não precisamos de nota indignada.
Não precisamos explicar novamente que charge é charge.
Não precisamos saber se os diretores trabalham de graça.
Só precisamos das respostas.
Até lá, depois de páginas e páginas explicando que tudo existe, continuamos diante do mesmo método:
O critério existe.
Confia...
A banca existe.
Confia...
O regulamento existe.
Confia...
A competência existe.
Confia...
O 9º Dan tem procedimento.
Confia...
O “alvará” tem algum significado.
Confia...
E aparentemente até Judô e Esgrima Histórica podem dividir o mesmo certificado.
Confia… e muito…
Atenciosamente, Dom Sallet.
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