Digo uma coisa: Nunca subestime um idiota, de tão idiota ele pode
ser perigoso.
Sabe o Mr. Bean? Que de tão estabanado consegue atrapalhar a vida
das pessoas por onde passa? Isto vale para o vovô do Tocantins que
cisma em achar que unificou o Karatê no Brasil e que acha que
comanda as artes marciais neste país, que quer ser o único a
comandar o ranking nacional do Karatê…
Está certo que muitas das peripécias deste Sr. servem mesmo para
darmos boas gargalhadas, mas o problema que a parvoíce do velho é
tão grande, é tão grande a impertinência dele, que as tolices que
ele fala são ditas com a mais absoluta convicção e, num país
aonde temos pessoas tão ou mais ignorantes quanto ele, é capaz
serem até tomadas como verdades absolutas como já vimos acontecer
na página censurada “Isto Não é Arte Marcial”, onde um paga
pau do vovô afirmava com convicção que o tal órgão regulador da
artes marciais “existe”.
As parvoíces do vovô do "CONFRAM" continuam, e cada vez melhores do
que nunca; os ataques a outras instituições continuam; os ataques a
outros praticantes Senseis e professores de artes marciais,
independentes de serem Finjutsu ou não, continuam. Aliás, no mundo
encantado que este Sr. vive ele mesmo faz o seu critério de
picaretagem, pois acha que o que legitima uma arte marcial é o fato
de ter... CNPJ... portanto, o artista marcial pode ser formado pelo
Kukkiwon (entidade do Taekwondo), Kodokan (entidade do Judo), JKA,
IKO (entidades de Karatê), etc., mas se não tiver o dito cujo do
CNPJ, o certificado internacional vale absolutamente NADA!
Extraído de postagem de domínio público no Facebook |
Extraído de postagem de domínio público no Facebook |
Importante esclarecemos os nossos leitores, que inclusive muitos dos
picaretas que já denunciamos tem CNPJ.
Outra: este Sr. absolutamente incipiente do assunto, se considera um
conhecedor das leis vigentes no Brasil, porém, não sabe a
verdadeira finalidade delas; e pior ainda: usa para dar “moral
de cueca suja” leis que sequer foram aprovadas no país.
"Inportante"? Esse homem mal sabe escreve direito e quer FISCALIZAR arte marcial com base no CNPJ? Tá de "brinks"?!* |
Absurdo é ler o que esse homem diz.* |
Vamos nos ater a Lei 9.615 de 24 de março de 1998 que o vovô
adora citar para dar sua “moral de cueca suja”. Ela foi
aprovada quando o ministro dos esportes era, o “Rei” Pelé.
Lei esta que substituía a “Lei Zico” para beneficiar o
futebol, apesar de no seu texto incluir outros esportes.
Lembramos que a Lei Zico de 1993 já permitia que novas entidades de
artes marciais pudessem seguir paralelamente sem sujeitar com
desmandes de dirigentes abusivos – como aconteceu com o Taekwondo,
ou seja: a entidade poderia prosseguir sua modalidade mantendo-se
fiel ao que regem as entidades internacionais (no caso do Kukkiwon)
sem dar satisfações as entidades que cometiam a tal famosa
“panelinha” de dirigentes que prejudicavam instrutores e
praticantes. Porém, enquanto que a Lei Zico seria apenas uma
“sugestão”, a Lei Pelé tornara-se uma lei oficial abrindo
espaço para uma sequência desastrosa de entidades que não tinham a
mesma obrigação de trabalhar fora das entidades abusivas,
tornando-se apenas mais um grupo de oportunistas para extorquir seus
praticantes com vendas de graduações em entidades “oficiais” de
fachada.
Quem é praticante de artes marciais há mais de 20 anos sabe muito
bem que após a aprovação da Lei Pelé as confederações paralelas
não pararam mais de serem criadas o que enfraqueceu várias
modalidades de artes marciais causado sua pulverização em várias
instituições e abrindo as portas para a picaretagem na arte
marcial. Tudo isto tornou-se a suruba de instituições de fundo de quintal
e este feirão de graduações que vemos hoje.
O
que seria a Lei Pelé?
A “Lei Pelé” foi uma reformulação oficial da “LeiZico” com o intuito de dar mais transparência e
profissionalismo ao esporte nacional, esta lei instituiu o fim do
passe nos clubes de futebol do Brasil, instituiu o direito do
consumidor nos esportes, disciplinou a prestação de contas
por dirigentes de clubes e a criação de ligas, federações e
associações de vários esportes.
Também determinou a profissionalização, com a obrigatoriedade da
transformação dos clubes em empresas. Criou verbas para o
esporte olímpico e paraolímpico. A lei também definiu os órgãos
responsáveis pela fiscalização do seu cumprimento e determinou a
independência dos Tribunais de Justiça Desportiva.
A principal vantagem da lei é que ela permite que uma federação,
liga ou clube funcione como uma empresa, ou seja, que possa
movimentar dinheiro, prestar contas, ter CNPJ, abrir contas, emitir
nota fiscal, além disto, permite que estas instituições tenham
autonomia para se gerenciarem e se fiscalizarem (STJD). Ou seja, a
lei só regulamenta uma instituição esportiva perante a Receita
Federal e justiça, o que é bom para esportes individuais e
coletivos como vôlei, handebol, tênis, futsal, etc.
Já no caso das artes marciais que possuem diversas origens e as mais
diversas modalidades a coisa complica. Por isto, uma meia dúzia de
gatos pingados podem formar uma nova federação alegando somente uma
ideologia diferente. A Lei Pelé não diz se uma arte marcial
é um bando de Mespones da farsa preta que se uniram; porque inventaram uma nova
modalidade, ou se é uma arte marcial na qual se pode provar sua
origem, legitimidade ou eficiência. Portanto se um finjutsu consegue
reunir um grupo e montar uma instituição com diretoria, fazer uma
ata de fundação, organizar um estatuto (que não necessariamente
especifique suas funções) e cumprir todas as determinações das
leis vigentes no nosso país, perante o governo e a justiça ela está
quite; agora quanto ao fato de ser arte marcial de verdade ou não,
isto é outra história. Não queremos dizer que não vale a pena
estar em dia com a “Lei Pelé”, o problema é que vale a
pena para os finjuteiros também. Basta ter o um documento (ata de
fundação) registrada em cartório e entrar no site da Receita
Federal que qualquer associação por mais mequetrefe que seja tira um CNPJ.
Coisa que a RF e a Lei Pelé não exigem: certificações de
organizações internacionais de artes marciais, diploma de
faixa-preta, certificados de mestres, certificados de autenticidade
da arte marcial. Ou seja, com relação a arte marcial a Lei Pelé
não dá respaldo a não ser criar federações, ligas e associações.
Voltando ao vovô do "CONFRAM"…
Neste último mês ele atacou de novo, tocando o terror nos artistas
marciais, mas desta vez, usando o argumento do CNPJ, repetindo toda
aquela “moral de cueca suja”, como vemos nestes print’s a
seguir.
Os nossos seguidores prontamente agiram questionando o vovô do
"CONFRAM" que ao perder seus argumentos e se sentir coagido iniciou seus
ataques covardes, inclusive usando de recursos mais vis como: atacar a
integridade de outros artistas marciais, atacar os cidadãos do
estado dos que os questionavam, ameaçar, stalkear pessoas procurando dados
na internet que os comprometessem, entre outros tipos de parvoíces que só uma criatura absurdamente obtusa faria. Na verdade, ele apenas deu motivos para as pessoas constatarem que ele é picareta e
estelionatário. Melhor ainda: foram usados os mesmos argumentos apresentados aqui no Blog.
Extraído de postagem de domínio público no Facebook |
Extraído de postagem de domínio público no Facebook |
Extraído de postagem de domínio público no Facebook |
Extraído de postagem de domínio público no Facebook |
O problema agora é que ele resolveu atacar um praticante de karatê
porque julga que o rapaz usou indevidamente o CNPJ de uma empresa
(Free Bait*), mas a instituição em que ele esta vinculado é uma instituição de karatê reconhecida
mundialmente (uma dissidência japonesa da JKA) que vem ganhando muitos adeptos. O certo é que o rapaz
não pode ser chamado de "trambiqueiro". Inclusive o vovô do "CONFRAM" mandou mensagens e avisos à universidade federal a onde o rapaz leciona arte marcial única e exclusivamente para difama-lo! Mas, enfim, independente do
rapaz estar certo ou errado, isto não é pretexto para um Sr. farsa
preta persegui-lo. Este Sr. farsa preta que se apoia somente em CNPJ, que age como paladino da verdade como se fosse um agente FISCALIZADOR, ainda mais com base em uma lei que SEQUER FOI APROVADA!
Agora há pretexto o suficiente para acusar o vovô por calúnia e difamação!* |
Imagem de domínio público no Facebook |
Voltamos a dizer: não há nenhuma lei que regule as artes
marciais no Brasil!
Assim como NÃO EXISTE ÓRGÃO REGULADOR DAS ARTES MARCIAIS no
Brasil!
Portanto, tal Sr. não pode agir como fiscal das artes marciais,
não pode desqualificar diplomas internacionais de instituições
reconhecidas mundialmente, algumas inclusive olímpicas.
Outra: um artista marcial, por mais qualificações e diplomas de
instituições internacionais possua, ainda é visto como um
trabalhador autônomo no Brasil, a forma destas pessoas se
profissionalizarem ainda é se formar um Educador Físico e entrar
nos mandos e desmandos do CONFEF/CREF (que também é um órgão
que comete irregularidades e abuso de poder), entidade esta que não representa a arte
marcial e nem pode obrigar os artistas marciais a serem Educadores Físicos. Até
mesmo porque a formação em Ed. Física abre as portas para outro tipo de farsa preta,
pois basta um educador físico fazer algumas aulinhas de arte marcial
para sair ensinando sem ter que dar satisfações a ninguém (vide: os Muaythai fit-ness que brotam do nada em academias).
E mais outra: o único profissional do esporte que assina carteira de
trabalho é o Jogador de Futebol e o Peão de Boiadeiro. Portanto, um
artista marcial independente de grau (ou Dan), que procura uma
academia para prestar seus serviços, vai atuar informalmente, pois
NÃO EXISTE LEGALMENTE A PROFISSÃO DE PROFESSOR DE ARTE MARCIAL
NO BRASIL! A não ser que forme uma associação ou crie uma
empresa.
Convenhamos que para fazer isto deve-se ter pessoas envolvidas e um capital inicial.
Convenhamos que para fazer isto deve-se ter pessoas envolvidas e um capital inicial.
Portanto, nos respondam: quantos artistas marciais conseguem isto?
Tanto não tem o que regulamente a arte marcial que vemos vários farsas pretas juntamente com suas instituições de fundo de quintal fazendo o que
bem entende nas artes marciais, incluindo o vovô do "CONFRAM" que
lançou órgão fiscalizador sem embasamento de lei, criou ligas de fundo de quintal com
pouca representatividade que inclusive; aceitam os mesmos finjutsus que já foram citados na nossas lista de Finjutsu, basta apenas dizer para o vovô que tem CNPJ que ele aceita
todos os Mespones.
Regulando até a religião do sujeito.* |
Depois que o "karate Chinês" apresenta CNPJ Até o calendário de eventos da liga o vovô dá.* |
O que cabe apenas para os artistas marciais fazerem é criarem meios de se defenderem destas desonestidades como fazemos aqui no Isto Não é Arte Marcial. Porem, estas denuncia precisam que sejam embasadas em argumentos plausíveis e não da forma torpe como o vovô do "CONFRAM" faz e como fazem também outros finjuteiros: os Burrones, o Mestre de Tudo "Em Como Dado" e os Patinhos do Pácua Hermano.
Já esta mais do que passando da hora de denunciar este Sr. ao Ministério Público!
Texto: Taka Nakara e Shinn Pann Tzeh
Ver também:
Demagogias do vovô do "CONFRAM" - patentes e olimpíadas;
Demagogias do vovô do "CONFRAM" - mais pérolas (CNPJ, diplomas internacionais, CBK e WUKO).
*Todas as imagens usadas neste post. Estão publicadas no facebook em domínio público, qualquer um que tiver acesso ao facebook pode conferir não só as imagens como as publicações e os diálogos estabelecidos.
Demagogias do vovô do "CONFRAM" - mais pérolas (CNPJ, diplomas internacionais, CBK e WUKO).
*Todas as imagens usadas neste post. Estão publicadas no facebook em domínio público, qualquer um que tiver acesso ao facebook pode conferir não só as imagens como as publicações e os diálogos estabelecidos.
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