segunda-feira, 30 de janeiro de 2017

Demagogias do vovô do "CONFRAM" – CNPJ, Lei Pelé e finjutsu.


Digo uma coisa: Nunca subestime um idiota, de tão idiota ele pode ser perigoso.

Sabe o Mr. Bean? Que de tão estabanado consegue atrapalhar a vida das pessoas por onde passa? Isto vale para o vovô do Tocantins que cisma em achar que unificou o Karatê no Brasil e que acha que comanda as artes marciais neste país, que quer ser o único a comandar o ranking nacional do Karatê…

Está certo que muitas das peripécias deste Sr. servem mesmo para darmos boas gargalhadas, mas o problema que a parvoíce do velho é tão grande, é tão grande a impertinência dele, que as tolices que ele fala são ditas com a mais absoluta convicção e, num país aonde temos pessoas tão ou mais ignorantes quanto ele, é capaz serem até tomadas como verdades absolutas como já vimos acontecer na página censurada “Isto Não é Arte Marcial”, onde um paga pau do vovô afirmava com convicção que o tal órgão regulador da artes marciais “existe”.

As parvoíces do vovô do "CONFRAM" continuam, e cada vez melhores do que nunca; os ataques a outras instituições continuam; os ataques a outros praticantes Senseis e professores de artes marciais, independentes de serem Finjutsu ou não, continuam. Aliás, no mundo encantado que este Sr. vive ele mesmo faz o seu critério de picaretagem, pois acha que o que legitima uma arte marcial é o fato de ter... CNPJ... portanto, o artista marcial pode ser formado pelo Kukkiwon (entidade do Taekwondo), Kodokan (entidade do Judo), JKA, IKO (entidades de Karatê), etc., mas se não tiver o dito cujo do CNPJ, o certificado internacional vale absolutamente NADA!

Extraído de postagem de domínio público no Facebook

Extraído de postagem de domínio público no Facebook


Importante esclarecemos os nossos leitores, que inclusive muitos dos picaretas que já denunciamos tem CNPJ.

Outra: este Sr. absolutamente incipiente do assunto, se considera um conhecedor das leis vigentes no Brasil, porém, não sabe a verdadeira finalidade delas; e pior ainda: usa para dar “moral de cueca suja” leis que sequer foram aprovadas no país.

Segundo ele certificados internacionais das entidades
reconhecidas internacionalmente nos países de origem
não valem "nada". Até o certificado chines falso do Magliacano
ele reconhece desde que metam um CNPJ.*

"Inportante"? Esse homem mal sabe escreve direito e quer
FISCALIZAR arte marcial com base no CNPJ? Tá de "brinks"?!*

Absurdo é ler o que esse homem diz.*

Vamos nos ater a Lei 9.615 de 24 de março de 1998 que o vovô adora citar para dar sua “moral de cueca suja”. Ela foi aprovada quando o ministro dos esportes era, o “Rei” Pelé. Lei esta que substituía a “Lei Zico” para beneficiar o futebol, apesar de no seu texto incluir outros esportes.
Lembramos que a Lei Zico de 1993 já permitia que novas entidades de artes marciais pudessem seguir paralelamente sem sujeitar com desmandes de dirigentes abusivos – como aconteceu com o Taekwondo, ou seja: a entidade poderia prosseguir sua modalidade mantendo-se fiel ao que regem as entidades internacionais (no caso do Kukkiwon) sem dar satisfações as entidades que cometiam a tal famosa “panelinha” de dirigentes que prejudicavam instrutores e praticantes. Porém, enquanto que a Lei Zico seria apenas uma “sugestão”, a Lei Pelé tornara-se uma lei oficial abrindo espaço para uma sequência desastrosa de entidades que não tinham a mesma obrigação de trabalhar fora das entidades abusivas, tornando-se apenas mais um grupo de oportunistas para extorquir seus praticantes com vendas de graduações em entidades “oficiais” de fachada.

Quem é praticante de artes marciais há mais de 20 anos sabe muito bem que após a aprovação da Lei Pelé as confederações paralelas não pararam mais de serem criadas o que enfraqueceu várias modalidades de artes marciais causado sua pulverização em várias instituições e abrindo as portas para a picaretagem na arte marcial. Tudo isto tornou-se a suruba de instituições de fundo de quintal e este feirão de graduações que vemos hoje.


O que seria a Lei Pelé?

A Lei Pelé foi uma reformulação oficial da LeiZico com o intuito de dar mais transparência e profissionalismo ao esporte nacional, esta lei instituiu o fim do passe nos clubes de futebol do Brasil, instituiu o direito do consumidor nos esportes, disciplinou a prestação de contas por dirigentes de clubes e a criação de ligas, federações e associações de vários esportes.
Também determinou a profissionalização, com a obrigatoriedade da transformação dos clubes em empresas. Criou verbas para o esporte olímpico e paraolímpico. A lei também definiu os órgãos responsáveis pela fiscalização do seu cumprimento e determinou a independência dos Tribunais de Justiça Desportiva.

A principal vantagem da lei é que ela permite que uma federação, liga ou clube funcione como uma empresa, ou seja, que possa movimentar dinheiro, prestar contas, ter CNPJ, abrir contas, emitir nota fiscal, além disto, permite que estas instituições tenham autonomia para se gerenciarem e se fiscalizarem (STJD). Ou seja, a lei só regulamenta uma instituição esportiva perante a Receita Federal e justiça, o que é bom para esportes individuais e coletivos como vôlei, handebol, tênis, futsal, etc. 

Já no caso das artes marciais que possuem diversas origens e as mais diversas modalidades a coisa complica. Por isto, uma meia dúzia de gatos pingados podem formar uma nova federação alegando somente uma ideologia diferente. A Lei Pelé não diz se uma arte marcial é um bando de Mespones da farsa preta que se uniram; porque inventaram uma nova modalidade, ou se é uma arte marcial na qual se pode provar sua origem, legitimidade ou eficiência. Portanto se um finjutsu consegue reunir um grupo e montar uma instituição com diretoria, fazer uma ata de fundação, organizar um estatuto (que não necessariamente especifique suas funções) e cumprir todas as determinações das leis vigentes no nosso país, perante o governo e a justiça ela está quite; agora quanto ao fato de ser arte marcial de verdade ou não, isto é outra história. Não queremos dizer que não vale a pena estar em dia com a “Lei Pelé”, o problema é que vale a pena para os finjuteiros também. Basta ter o um documento (ata de fundação) registrada em cartório e entrar no site da Receita Federal que qualquer associação por mais mequetrefe que seja tira um CNPJ.

Coisa que a RF e a Lei Pelé não exigem: certificações de organizações internacionais de artes marciais, diploma de faixa-preta, certificados de mestres, certificados de autenticidade da arte marcial. Ou seja, com relação a arte marcial a Lei Pelé não dá respaldo a não ser criar federações, ligas e associações.


Voltando ao vovô do "CONFRAM"…

Neste último mês ele atacou de novo, tocando o terror nos artistas marciais, mas desta vez, usando o argumento do CNPJ, repetindo toda aquela “moral de cueca suja”, como vemos nestes print’s a seguir.

Extraído de postagem de domínio público no Facebook


Os nossos seguidores prontamente agiram questionando o vovô do "CONFRAM" que ao perder seus argumentos e se sentir coagido iniciou seus ataques covardes, inclusive usando de recursos mais vis como: atacar a integridade de outros artistas marciais, atacar os cidadãos do estado dos que os questionavam, ameaçar, stalkear pessoas procurando dados na internet que os comprometessem, entre outros tipos de parvoíces que só uma criatura absurdamente obtusa faria. Na verdade, ele apenas deu motivos para as pessoas constatarem que ele é picareta e estelionatário. Melhor ainda: foram usados os mesmos argumentos apresentados aqui no Blog.


Extraído de postagem de domínio público no Facebook

Extraído de postagem de domínio público no Facebook

Extraído de postagem de domínio público no Facebook

Extraído de postagem de domínio público no Facebook


O problema agora é que ele resolveu atacar um praticante de karatê porque julga que o rapaz usou indevidamente o CNPJ de uma empresa (Free Bait*), mas a instituição em que ele esta vinculado é uma instituição de karatê reconhecida mundialmente (uma dissidência japonesa da JKA) que vem ganhando muitos adeptos. O certo é que o rapaz não pode ser chamado de "trambiqueiro". Inclusive o vovô do "CONFRAM" mandou mensagens e avisos à universidade federal a onde o rapaz leciona arte marcial única e exclusivamente para difama-lo! Mas, enfim, independente do rapaz estar certo ou errado, isto não é pretexto para um Sr. farsa preta persegui-lo. Este Sr. farsa preta que se apoia somente em CNPJ, que age como paladino da verdade como se fosse um agente FISCALIZADOR, ainda mais com base em uma lei que SEQUER FOI APROVADA!

Agora há pretexto o suficiente para acusar
o vovô por calúnia e difamação!*

Imagem de domínio público no Facebook

Voltamos a dizer: não há nenhuma lei que regule as artes marciais no Brasil!
Assim como NÃO EXISTE ÓRGÃO REGULADOR DAS ARTES MARCIAIS no Brasil!

Portanto, tal Sr. não pode agir como fiscal das artes marciais, não pode desqualificar diplomas internacionais de instituições reconhecidas mundialmente, algumas inclusive olímpicas. 

Outra: um artista marcial, por mais qualificações e diplomas de instituições internacionais possua, ainda é visto como um trabalhador autônomo no Brasil, a forma destas pessoas se profissionalizarem ainda é se formar um Educador Físico e entrar nos mandos e desmandos do CONFEF/CREF (que também é um órgão que comete irregularidades e abuso de poder), entidade esta que não representa a arte marcial e nem pode obrigar os artistas marciais a serem Educadores Físicos. Até mesmo porque a formação em Ed. Física abre as portas para outro tipo de farsa preta, pois basta um educador físico fazer algumas aulinhas de arte marcial para sair ensinando sem ter que dar satisfações a ninguém (vide: os Muaythai fit-ness que brotam do nada em academias).

E mais outra: o único profissional do esporte que assina carteira de trabalho é o Jogador de Futebol e o Peão de Boiadeiro. Portanto, um artista marcial independente de grau (ou Dan), que procura uma academia para prestar seus serviços, vai atuar informalmente, pois NÃO EXISTE LEGALMENTE A PROFISSÃO DE PROFESSOR DE ARTE MARCIAL NO BRASIL! A não ser que forme uma associação ou crie uma empresa.
Convenhamos que para fazer isto deve-se ter pessoas envolvidas e um capital inicial.
Portanto, nos respondam: quantos artistas marciais conseguem isto?

Tanto não tem o que regulamente a arte marcial que vemos vários farsas pretas juntamente com suas instituições de fundo de quintal fazendo o que bem entende nas artes marciais, incluindo o vovô do "CONFRAM" que lançou órgão fiscalizador sem embasamento de lei, criou ligas de fundo de quintal com pouca representatividade que inclusive; aceitam os mesmos finjutsus que já foram citados na nossas lista de Finjutsu, basta apenas dizer para o vovô que tem CNPJ que ele aceita todos os Mespones. 

Regulando até a religião do sujeito.*
Depois que o "karate Chinês" apresenta CNPJ Até o calendário de eventos da liga o vovô dá.*


O que cabe apenas para os artistas marciais fazerem é criarem meios de se defenderem destas desonestidades como fazemos aqui no Isto Não é Arte Marcial. Porem, estas denuncia precisam que sejam embasadas em argumentos plausíveis e não da forma torpe como o vovô do "CONFRAM" faz e como fazem também outros finjuteiros: os Burrones, o Mestre de Tudo "Em Como Dado" e os Patinhos do Pácua Hermano.

Já esta mais do que passando da hora de denunciar este Sr. ao Ministério Público!

Texto: Taka Nakara e Shinn Pann Tzeh



Ver também:
Demagogias do vovô do "CONFRAM" - patentes e olimpíadas;
Demagogias do vovô do "CONFRAM" - mais pérolas (CNPJ, diplomas internacionais, CBK e WUKO).


*Todas as imagens usadas neste post. Estão publicadas no facebook em domínio público, qualquer um que tiver acesso ao facebook pode conferir não só as imagens como as publicações e os diálogos estabelecidos.