segunda-feira, 11 de abril de 2016

CONFRAM – Conselho Finjutsu Raso na Arte Marcial.


 Existe alguma lei ou órgão que regulamente as artes marciais e a profissão de artista marcial no Brasil? Em principio, não existe tal órgão, nunca existiu e nem tão cedo existirá órgão regulador das artes marciais; nós do Blog queremos deixar isto bem claro. O CONFEF bem que tentou esta façanha várias vezes e acabou sem sucesso em todas elas. Quanto a Leis sobre a tal regulamentação, existem várias tramitando** e todas estão em fase de revisão de texto; algumas apensadas*** a outras por possuírem teor semelhante.
Vide link: Texto Leis da Arte Marcial

E ai é que esta o problema! Como tem várias leis semelhantes em tramitação o processo demora porque se pode fazer uma nova proposta considerando as outras, ou seja, mais revisões de texto.

Para um Projeto de Lei ser aprovado há o seguinte processo.
Vide imagem:

Vejam o fluxograma (clique na imagem que ela aumenta),
o Projeto de Lei que cria o CONFRAM sequer passou pelo primeiro losango e pode sequer passar.


No caso das artes marciais estas leis ainda estão sendo estudadas por comissões que podem aprová-las ou não, depois disto, estas leis ainda deverão ser votadas pela câmara, fora outros tramites conforme o diagrama acima. Diante disto podemos concluir que tal lei que regulamenta a arte marcial ainda esta muito longe de ser aprovada!

E para nossa surpresa, eis que tal órgão regulador surgiu!

Há algum tempo surgiu uma denuncia no Isto Não é Arte Marcial sobre a criação de um suposto órgão federal regulador das artes marciais. Isto mesmo! Alguém inventou um órgão regulador das artes marciais! Quem diria! Chegou-nos uma denuncia do tal de Conselho Federal de Artes Marciais (CONFRAM). Este é liderado por um Sr. do Tocantins que resolveu criar um conselho regulador baseado numa lei (Lei nº 2.889, de 2008, do Sr. Marcelo Itagiba) que sequer foi votada e que ainda esta em fase de revisão de texto; alias, pode até ser arquivada (já foi duas vezes) e substituída por outra proposta de Projeto de Lei.

Em outras palavras: não foi aprovada e pode sequer um dia ser.

Pois bem, o tal vovô criou o "CONFRAM" e saiu metendo o terror nos artistas marciais começando a exigir filiação a tal órgão, falando aos quatro ventos que quem não estivesse "regularizado" no tal conselho estaria na ilegalidade e infringindo as leis.


O vovô do "CONFRAM" metendo o terror nas organizações de artes marciais.*

Querendo aplicar um golpe sob o pretexto de "legalizar"
o que sequer tem lei aprovada para legalizar.*

Nem o CREF e muito menos o vovô do "CONFRAM" tem este direito!!!*


Um tipo de discurso muito parecido na época em que surgiu o CONFEF, 12 horas após a assinatura da Lei 9.696-98 pelo então presidente da Republica Fernando Henrique Cardoso; para alguns que não sabem, mas o CONFEF é um órgão privado e nem poderia sequer cobrar as tais taxas abusivas que impõe até hoje aos profissionais de Ed. Física – a menos que goste de pagar para trabalhar. Não há nenhuma lei aprovada para a criação do "CONFRAM", e até hoje nenhum projeto de lei que tenha como finalidade de fiscalizar artes marciais teve algum resultado positivo, senão atender interesses dos conselhos de Ed Física e dirigentes interesseiros de federações.
O tal "CONFRAM" é apenas um site, muito mal escrito por sinal, onde não há detalhes sobre a lei, nem mesmo quando tal foi aprovada. Apenas que seus interlocutores estavam exigindo cobrança de taxas entre R$200,00 para instrutores e R$100,00 por alunos.

Em uma ocasião na página INAM do Facebook desafiamos alguém a nos mostrar o Diário Oficial da União a onde aparece tal Lei que cria o CONFRAM sendo aprovada. Resultado? Ninguém achou a tal publicação no D.O.U.! A única coisa que nos enviaram foi uma publicação, que por sinal é a mesma que aparece no site deles, que trata somente da criação de uma Comissão Pró-fundação do conselho. Isto não é a lei aprovada! Numa discussão vejam só o que um dos puxa sacos do vovô do "Confram" falou na página Isto Não é Arte Marcial:

O vovô pode até "criar" uma comissão**** "Pró-Fundação", mas isto não quer dizer que a câmara,
 o senado e a presidenta vão aprovar a Lei, portanto esta publicação não serve de nada.*

O órgão "ESTA SENDO CRIADO", conforme um pela saco do vovô do "CONFRAM", ou seja, não existe.*

Após ser desmascarada a farsa o pela saco do vovô quer mudar de assunto e acusar a página*

E depois de provada a farsa o defensor do vovô picareta sai pela tangente. *

Não demorou muito o vovô do Tocantins veio dar o ár da graça com as suas falácias e ameaças de sempre. Detalhe, ele estava ciente de que se tratava de um "Projeto de Lei". Talvez na cabecinha dele um Projeto de Lei é lei válida, pois sabe-se que o vovô é absurdamente BURRO. Porém se ele sabe que "Projeto de Lei" não é lei aprovada a coisa fica pior para ele, pois prova a sua total má fé.


Extraído de publicação de domínio público

Extraído de publicação de domínio público


Outra lei que o vovô criador do "CONFRAM" adora citar é a Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, a famosa lei Pelé que foi mais um desserviço para a arte marcial do que um benefício. A Lei Pelé muito mais contribuiu para a pouca vergonha que temos hoje, a onde vemos inúmeras federações de fundo de quintal brotar a todo instante. Esta lei só contribuiu para propagar a picaretice e o finjutsu. É na lei Pelé que o vovô se baseia para literalmente defecar moral de cueca e atacar outros tão desonestos quanto ele, pois para o mesmo todos que não tem o CNPJ "esta fora das lei". Qualquer sociedade pode adquirir um CNPJ, inclusive as associações de Finjutsu mais picaretas que existem, CNPJ não torna nenhuma arte marcial autêntica.
Vide imagem:

O vovô do "CONFRAM", que é presidente de um conselho que desafia a lei,
defecando moral... Clandestino é o "CONFRAM" do vovô!*
O vovô do "CONFRAM", um tremendo picareta fora da lei, dando moral de cueca.
O Sujo falando do mal lavado.* 

Que engraçado... Um Senhor que simplesmente cria um órgão regulador picareta baseado numa lei que sequer foi aprovada, que quer arrancar dinheiro dos outros os induzindo e em erro, querendo dar moral de cueca suja? Com todo o respeito às pessoas de mais idade, o Senhor esta praticando o que no Brasil há muito tempo se conhece por CRIME DE ESTELIONATO. Quem esta fora da lei e o Senhor vovô criador do "CONFRAM"! Este crime de passar a conversa fiada nos outros é muito mais grave do que simplesmente não ter CNPJ.
A diferença é que esta lei esta em vigor! Contêm o conhecido 171!


Código Penal - Decreto Lei 2848/40 

Estelionato

"Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa."


Para finalizar, vejam mais umas imagens do Sr. vovô do "CONFRAM" dando moral de cueca. 

O vovô do "CONFRAM" aplicando o golpe nos incautos.
Meteu um outro projeto de lei que também não foi aprovado, o da Luciana Genro do PSol (ex PT).*

Mais moral de cueca suja do vovô do "CONFRAM". O único problema é que tem tanta
competição de picareta que o tal órgão não consegue fiscalizar, se é que fiscaliza.*

Ou seja, aquele teu diploma que você tirou com aquele mestre 10ºgrau no país de
origem das artes marciais não vale para o "CONFRAM" do vovô do Tocantins*
Isto aqui é o que eu chamo de burrice pernóstica absurdamente pedante, exigindo
 "o que foi determinado em lei", sendo que a lei sequer foi aprovada - Taka*
Não era CONFRAM? De repente virou CONFAM?
Alias, com português impecável (sqn) e a edição das imagens também é horrível.*
O vovô do "CONFRAM" indignado porque roubaram a ideia dele,
o CONAM a gente vai investigar também.*



Pare com isto vovô que esta feio!

Texto: Taka Nakara e Shinn Pann Tzeh


Obs.: se tal lei regulamentando as artes marciais tivesse realmente sido aprovada, o meio marcial estaria e polvorosa, o pessoal do Judo, Taekwondo, Jiu-jitsu e outras modalidades em vias de serem olímpicas seriam as primeiras interessadas, o CREF e CIA estariam arrancando os cabelos e querendo sua parte nesta história. As partes mais interessadas são as que menos sabem da "aprovação" desta lei, somente o vovô do "CONFRAM" e seu bando sabem, curioso isto.


Ver também:
 

*Todas as imagens usadas neste post foram extraídas de postagens de domínio público no facebook, qualquer um que tenha acesso a esta rede social pode ver as imagens assim como os diálogos estabelecidos.

**Projetos de Lei que estão em Tramitação (nenhuma aprovada):
Projeto de Lei nº 2.889, de 2008, do Sr. Marcelo Itagiba; do Projeto de Lei nº 6.933, de 2010, da Sra. Luciana Genro; do Projeto de Lei nº 1.127, de 2011, do Sr. Chico Alencar; do Projeto de Lei nº 7.813, de 2010, do Sr. Walter Feldman; do Projeto de Lei nº 2.051, de 2011, do Sr. Acelino Popó; do Projeto de Lei nº 3.280, de 2012, do Sr. Rogério Peninha Mendonça; e do Projeto de Lei nº 7.890, de 2010, do Sr. Roberto Santiago.

***Apensado: Tramitação em conjunto. Quando uma proposta apresentada é semelhante à outra que já está tramitando, a Mesa da Câmara determina que a mais recente seja apensada a mais antiga. Se um dos projetos já tiver sido aprovado pelo Senado, este encabeça a lista, tendo prioridade. O relator dá um parecer único, mas precisa se pronunciar sobre todos. Quando aprova mais de um projeto apensado, o relator faz um texto substitutivo ao projeto original. O relator pode também recomendar a aprovação de um projeto apensado e a rejeição dos demais.

**** Para um Projeto de Lei ser aprovado ele tem que passar por várias comissões antes de ser votada pela câmara dos deputados federais, as que regulamentam as artes marciais passou somente por uma comissão (a que substituiu a do Marcelo Itagiba).

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Comente com o Facebook: